TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
00074968620158070001 - (0007496-86.2015.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1233026
Data de Julgamento:
19/02/2020
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
ANA MARIA AMARANTE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 18/03/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO DA OBRA.  INADIMPLEMENTO. LUCROS CESSANTES Havendo inadimplemento e, por conseqüência, rescisão contratual, as partes devem ser reconduzidas ao status quo ante, assistindo ao promissário comprador o direito de obter a restituição de toda a quantia repassada à construtora, inclusive a devida a título de arras ou sinal. Configurado o atraso injustificado na entrega do imóvel, considerado, inclusive, o prazo de prorrogação fixado, e tendo sido o consumidor privado de dele usufruir economicamente durante o período de mora da construtora, assiste-lhe o direito de ser compensado pela vantagem econômica que deixou de auferir. Havendo previsão contratual expressa e específica de cláusula penal que prefixa as perdas e danos pelo uso do bem pelo consumidor apenas em benefício da construtora/incorporadora, cabível a sua inversão para colocar o consumidor como credor dessa prestação, conforme autorizado por julgado vinculante do Superior Tribunal de Justiça (Tema 971), sendo inviável a sua cumulação com lucros cessantes, conforme entendimento pacificado no c. STJ (Tema 970).Recursos conhecidos. Apelo das rés provido parcialmente. Apelo do autor não provido.  
Decisão:
CONHECIDOS. DESPROVIDO O RECURSO DA AUTORA. PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO DAS RÉS. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -