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Classe do Processo:
07081846820198070000 - (0708184-68.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1232351
Data de Julgamento:
12/02/2020
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
SÉRGIO ROCHA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 10/03/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 1. A parte deve ser compelida  a tomar providências quanto ao odor e à higienização de seu apartamento, bem como a apresentar os equipamentos de segurança a serem utilizados por seus animais para acesso às áreas comuns, quando verificada a existência de diversas reclamações dos demais moradores do local, relativas aos latidos e mau cheiro dos pets, além do registro de ataque a outros habitantes do condomínio. 2. Deu-se provimento ao agravo de instrumento.
Decisão:
DAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
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Inteiro Teor:
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