TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
07081846820198070000 - (0708184-68.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1232351
Data de Julgamento:
12/02/2020
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
SÉRGIO ROCHA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 10/03/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 1. A parte deve ser compelida a tomar providências quanto ao odor e à higienização de seu apartamento, bem como a apresentar os equipamentos de segurança a serem utilizados por seus animais para acesso às áreas comuns, quando verificada a existência de diversas reclamações dos demais moradores do local, relativas aos latidos e mau cheiro dos pets, além do registro de ataque a outros habitantes do condomínio. 2. Deu-se provimento ao agravo de instrumento.
Decisão:
DAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 1. A parte deve ser compelida a tomar providências quanto ao odor e à higienização de seu apartamento, bem como a apresentar os equipamentos de segurança a serem utilizados por seus animais para acesso às áreas comuns, quando verificada a existência de diversas reclamações dos demais moradores do local, relativas aos latidos e mau cheiro dos pets, além do registro de ataque a outros habitantes do condomínio. 2. Deu-se provimento ao agravo de instrumento. (Acórdão 1232351, 07081846820198070000, Relator: SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 12/2/2020, publicado no DJE: 10/3/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 1. A parte deve ser compelida a tomar providências quanto ao odor e à higienização de seu apartamento, bem como a apresentar os equipamentos de segurança a serem utilizados por seus animais para acesso às áreas comuns, quando verificada a existência de diversas reclamações dos demais moradores do local, relativas aos latidos e mau cheiro dos pets, além do registro de ataque a outros habitantes do condomínio. 2. Deu-se provimento ao agravo de instrumento.
(
Acórdão 1232351
, 07081846820198070000, Relator: SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 12/2/2020, publicado no DJE: 10/3/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 1. A parte deve ser compelida a tomar providências quanto ao odor e à higienização de seu apartamento, bem como a apresentar os equipamentos de segurança a serem utilizados por seus animais para acesso às áreas comuns, quando verificada a existência de diversas reclamações dos demais moradores do local, relativas aos latidos e mau cheiro dos pets, além do registro de ataque a outros habitantes do condomínio. 2. Deu-se provimento ao agravo de instrumento. (Acórdão 1232351, 07081846820198070000, Relator: SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 12/2/2020, publicado no DJE: 10/3/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -