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Dados do acórdão
Classe do Processo:
00052953520178070007 - (0005295-35.2017.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1232160
Data de Julgamento:
20/02/2020
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator(a):
J.J. COSTA CARVALHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 05/03/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONTINUIDADE DELITIVA. PRÁTICA DE 3 CRIMES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Deve ser mantida a condenação do acusado pelos delitos de ameaça, quando os elementos probatórios são firmes e coesos no sentido do cometimento do delito, mormente quando a palavra da vítima, que ganha especial relevância em casos da espécie, é corroborada por outros elementos de convicção, como a prova oral e documental (extratos de mensagens juntados aos autos). 2. A ameaça é crime formal que dispensa a ocorrência de resultado naturalístico, bastando que seja idônea para atemorizar, consumando-se, por isso, no momento em que o agente manifesta o propósito de causar mal injusto e grave, prescindindo de ânimo calmo ou refletido. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
A palavra da vítima nos crimes praticados em situação de violência doméstica contra a mulher tem especial relevo?
O crime de ameaça se consuma somente quando a vítima se sente intimidada?
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONTINUIDADE DELITIVA. PRÁTICA DE 3 CRIMES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Deve ser mantida a condenação do acusado pelos delitos de ameaça, quando os elementos probatórios são firmes e coesos no sentido do cometimento do delito, mormente quando a palavra da vítima, que ganha especial relevância em casos da espécie, é corroborada por outros elementos de convicção, como a prova oral e documental (extratos de mensagens juntados aos autos). 2. A ameaça é crime formal que dispensa a ocorrência de resultado naturalístico, bastando que seja idônea para atemorizar, consumando-se, por isso, no momento em que o agente manifesta o propósito de causar mal injusto e grave, prescindindo de ânimo calmo ou refletido. 3. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1232160, 00052953520178070007, Relator(a): J.J. COSTA CARVALHO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 20/2/2020, publicado no PJe: 5/3/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONTINUIDADE DELITIVA. PRÁTICA DE 3 CRIMES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Deve ser mantida a condenação do acusado pelos delitos de ameaça, quando os elementos probatórios são firmes e coesos no sentido do cometimento do delito, mormente quando a palavra da vítima, que ganha especial relevância em casos da espécie, é corroborada por outros elementos de convicção, como a prova oral e documental (extratos de mensagens juntados aos autos). 2. A ameaça é crime formal que dispensa a ocorrência de resultado naturalístico, bastando que seja idônea para atemorizar, consumando-se, por isso, no momento em que o agente manifesta o propósito de causar mal injusto e grave, prescindindo de ânimo calmo ou refletido. 3. Recurso conhecido e desprovido.
(
Acórdão 1232160
, 00052953520178070007, Relator(a): J.J. COSTA CARVALHO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 20/2/2020, publicado no PJe: 5/3/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONTINUIDADE DELITIVA. PRÁTICA DE 3 CRIMES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Deve ser mantida a condenação do acusado pelos delitos de ameaça, quando os elementos probatórios são firmes e coesos no sentido do cometimento do delito, mormente quando a palavra da vítima, que ganha especial relevância em casos da espécie, é corroborada por outros elementos de convicção, como a prova oral e documental (extratos de mensagens juntados aos autos). 2. A ameaça é crime formal que dispensa a ocorrência de resultado naturalístico, bastando que seja idônea para atemorizar, consumando-se, por isso, no momento em que o agente manifesta o propósito de causar mal injusto e grave, prescindindo de ânimo calmo ou refletido. 3. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1232160, 00052953520178070007, Relator(a): J.J. COSTA CARVALHO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 20/2/2020, publicado no PJe: 5/3/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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