TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
20170310093486APR - (0009124-36.2017.8.07.0003 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1232061
Data de Julgamento:
06/02/2020
Órgão Julgador:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator:
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
Revisor:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 04/03/2020 . Pág.: 167/175
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. POSSE DE MUNIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. TRANSPOSIÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO PARA A PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ E DESTA CORTE. EXASPERAÇÃO DA PENA EM 1/8 SOBRE O INTERVALO ENTRE A PENA MÍNIMA E MÁXIMA. RAZOABILIDADE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL MAJORITÁRIO.
1. Comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, deve ser mantida a condenação.
2. Nos casos em que há mais de uma causade aumentoda pena no crime de roubo, é cabível a utilização de uma delas na primeira fase, para fins de majoração da pena-base, e a(s) outra(s) para exasperar a reprimenda, na terceira fase da dosimetria, sem que se configure bis in idem ou violação ao sistema trifásico de fixação da pena. Precedentes.
3. Embora não se disponha de critérios legais previamente definidos para valoração de cada circunstância judicial constante do artigo 59, do Código Penal, a jurisprudência majoritária, no escopo de encontrar uma valoração mais equânime, tem adotado o coeficiente imaginário de 1/8(um oitavo) sobre o intervalo existente entre as penas mínima e máxima do tipo penal para fixar a pena-base, o que se mostra adequado para a reprovação e prevenção do crime.
4. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
Recurso conhecido e desprovido.
Jurisprudência em Temas:
Existindo mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo é possível o deslocamento de uma delas para exasperar a pena-base?
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. POSSE DE MUNIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. TRANSPOSIÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO PARA A PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ E DESTA CORTE. EXASPERAÇÃO DA PENA EM 1/8 SOBRE O INTERVALO ENTRE A PENA MÍNIMA E MÁXIMA. RAZOABILIDADE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL MAJORITÁRIO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, deve ser mantida a condenação. 2. Nos casos em que há mais de uma causade aumentoda pena no crime de roubo, é cabível a utilização de uma delas na primeira fase, para fins de majoração da pena-base, e a(s) outra(s) para exasperar a reprimenda, na terceira fase da dosimetria, sem que se configure bis in idem ou violação ao sistema trifásico de fixação da pena. Precedentes. 3. Embora não se disponha de critérios legais previamente definidos para valoração de cada circunstância judicial constante do artigo 59, do Código Penal, a jurisprudência majoritária, no escopo de encontrar uma valoração mais equânime, tem adotado o coeficiente imaginário de 1/8(um oitavo) sobre o intervalo existente entre as penas mínima e máxima do tipo penal para fixar a pena-base, o que se mostra adequado para a reprovação e prevenção do crime. 4. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1232061, 20170310093486APR, Relator: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, , Revisor: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 6/2/2020, publicado no DJE: 4/3/2020. Pág.: 167/175)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. POSSE DE MUNIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. TRANSPOSIÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO PARA A PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ E DESTA CORTE. EXASPERAÇÃO DA PENA EM 1/8 SOBRE O INTERVALO ENTRE A PENA MÍNIMA E MÁXIMA. RAZOABILIDADE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL MAJORITÁRIO.
1. Comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, deve ser mantida a condenação.
2. Nos casos em que há mais de uma causade aumentoda pena no crime de roubo, é cabível a utilização de uma delas na primeira fase, para fins de majoração da pena-base, e a(s) outra(s) para exasperar a reprimenda, na terceira fase da dosimetria, sem que se configure bis in idem ou violação ao sistema trifásico de fixação da pena. Precedentes.
3. Embora não se disponha de critérios legais previamente definidos para valoração de cada circunstância judicial constante do artigo 59, do Código Penal, a jurisprudência majoritária, no escopo de encontrar uma valoração mais equânime, tem adotado o coeficiente imaginário de 1/8(um oitavo) sobre o intervalo existente entre as penas mínima e máxima do tipo penal para fixar a pena-base, o que se mostra adequado para a reprovação e prevenção do crime.
4. Recurso conhecido e desprovido.
(
Acórdão 1232061
, 20170310093486APR, Relator: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, , Revisor: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 6/2/2020, publicado no DJE: 4/3/2020. Pág.: 167/175)
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. POSSE DE MUNIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. TRANSPOSIÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO PARA A PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ E DESTA CORTE. EXASPERAÇÃO DA PENA EM 1/8 SOBRE O INTERVALO ENTRE A PENA MÍNIMA E MÁXIMA. RAZOABILIDADE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL MAJORITÁRIO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, deve ser mantida a condenação. 2. Nos casos em que há mais de uma causade aumentoda pena no crime de roubo, é cabível a utilização de uma delas na primeira fase, para fins de majoração da pena-base, e a(s) outra(s) para exasperar a reprimenda, na terceira fase da dosimetria, sem que se configure bis in idem ou violação ao sistema trifásico de fixação da pena. Precedentes. 3. Embora não se disponha de critérios legais previamente definidos para valoração de cada circunstância judicial constante do artigo 59, do Código Penal, a jurisprudência majoritária, no escopo de encontrar uma valoração mais equânime, tem adotado o coeficiente imaginário de 1/8(um oitavo) sobre o intervalo existente entre as penas mínima e máxima do tipo penal para fixar a pena-base, o que se mostra adequado para a reprovação e prevenção do crime. 4. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1232061, 20170310093486APR, Relator: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, , Revisor: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 6/2/2020, publicado no DJE: 4/3/2020. Pág.: 167/175)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor
Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -