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Classe do Processo:
07031754120188070007 - (0703175-41.2018.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1231895
Data de Julgamento:
12/02/2020
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
ESDRAS NEVES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 05/03/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ELETRÔNICA. BACENJUD. VALOR ORIUNDO DE RESCISÃO TRABALHISTA. IMPENHORABILIDADE. NATUREZA SALARIAL. PRECEDENTE STJ. É inviável a constrição de numerário existente em conta corrente na hipótese em que os valores bloqueados são recebidos a título de verba rescisória de contrato de trabalho, ainda que tais verbas estejam aplicadas em fundo de investimento, no próprio banco, vinculado à conta salário da devedora para melhor aproveitamento do depósito. Precedente do Superior Tribunal de Justiça.  
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
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