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Classe do Processo:
07262430720198070000 - (0726243-07.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1229889
Data de Julgamento:
13/02/2020
Órgão Julgador:
2ª Turma Criminal
Relator(a):
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 17/02/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, NA FORMA TENTADA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE A CAUTELAR DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES EM QUATRO OCASIÕES. VIOLAÇÃO DAS ZONAS DE INCLUSÃO E BATERIA DESCARREGADA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR. COAÇÃO ILEGAL NÃO CARACTERIZADA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade a ser reparada na decisão que, a requerimento do Ministério Público, decretou a prisão preventiva do paciente para assegurar a aplicação da lei penal, diante do descumprimento, por quatro vezes, das condições impostas na medida cautelar de monitoração eletrônica, conforme autoriza o § 4º do artigo 282 do Código de Processo Civil. 2. Ordem denegada.
Decisão:
DENEGAR A ORDEM. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Denegação da ordem
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, NA FORMA TENTADA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE A CAUTELAR DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES EM QUATRO OCASIÕES. VIOLAÇÃO DAS ZONAS DE INCLUSÃO E BATERIA DESCARREGADA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR. COAÇÃO ILEGAL NÃO CARACTERIZADA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade a ser reparada na decisão que, a requerimento do Ministério Público, decretou a prisão preventiva do paciente para assegurar a aplicação da lei penal, diante do descumprimento, por quatro vezes, das condições impostas na medida cautelar de monitoração eletrônica, conforme autoriza o § 4º do artigo 282 do Código de Processo Civil. 2. Ordem denegada. (Acórdão 1229889, 07262430720198070000, Relator(a): ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 13/2/2020, publicado no PJe: 17/2/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, NA FORMA TENTADA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE A CAUTELAR DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES EM QUATRO OCASIÕES. VIOLAÇÃO DAS ZONAS DE INCLUSÃO E BATERIA DESCARREGADA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR. COAÇÃO ILEGAL NÃO CARACTERIZADA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade a ser reparada na decisão que, a requerimento do Ministério Público, decretou a prisão preventiva do paciente para assegurar a aplicação da lei penal, diante do descumprimento, por quatro vezes, das condições impostas na medida cautelar de monitoração eletrônica, conforme autoriza o § 4º do artigo 282 do Código de Processo Civil. 2. Ordem denegada.
(
Acórdão 1229889
, 07262430720198070000, Relator(a): ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 13/2/2020, publicado no PJe: 17/2/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, NA FORMA TENTADA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE A CAUTELAR DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES EM QUATRO OCASIÕES. VIOLAÇÃO DAS ZONAS DE INCLUSÃO E BATERIA DESCARREGADA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR. COAÇÃO ILEGAL NÃO CARACTERIZADA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade a ser reparada na decisão que, a requerimento do Ministério Público, decretou a prisão preventiva do paciente para assegurar a aplicação da lei penal, diante do descumprimento, por quatro vezes, das condições impostas na medida cautelar de monitoração eletrônica, conforme autoriza o § 4º do artigo 282 do Código de Processo Civil. 2. Ordem denegada. (Acórdão 1229889, 07262430720198070000, Relator(a): ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 13/2/2020, publicado no PJe: 17/2/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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