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Classe do Processo:
07192435320198070000 - (0719243-53.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1228897
Data de Julgamento:
05/02/2020
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator(a):
VERA ANDRIGHI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 20/02/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. MULTA. I - As razões do agravo interno não infirmam os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo de instrumento manifestamente intempestivo. II - O pedido de reconsideração não reabre o prazo recursal. A segunda decisão proferida pela MM. Juíza apenas confirmou a anterior, acobertada pela preclusão. III - O agravo interno é manifestamente improcedente e a votação pela improcedência foi unânime. Presentes os pressupostos para aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. IV - Agravo interno desprovido.    
Decisão:
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNÂNIME.
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