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Dados do acórdão
Classe do Processo:
07248642820198070001 - (0724864-28.2019.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1226687
Data de Julgamento:
23/01/2020
Órgão Julgador:
2ª Turma Criminal
Relator(a):
JAIR SOARES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 04/02/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
Furto. Atenuante. Redução da pena abaixo do mínimo legal. A incidência de circunstância atenuante não conduz à redução da pena abaixo do mínimo legal (súmula 231 do e. STJ). Apelação não provida.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CONFISSÃO ESPONTÂNEA, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL.
Furto. Atenuante. Redução da pena abaixo do mínimo legal. A incidência de circunstância atenuante não conduz à redução da pena abaixo do mínimo legal (súmula 231 do e. STJ). Apelação não provida. (Acórdão 1226687, 07248642820198070001, Relator(a): JAIR SOARES, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 23/1/2020, publicado no PJe: 4/2/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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Furto. Atenuante. Redução da pena abaixo do mínimo legal. A incidência de circunstância atenuante não conduz à redução da pena abaixo do mínimo legal (súmula 231 do e. STJ). Apelação não provida.
(
Acórdão 1226687
, 07248642820198070001, Relator(a): JAIR SOARES, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 23/1/2020, publicado no PJe: 4/2/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Furto. Atenuante. Redução da pena abaixo do mínimo legal. A incidência de circunstância atenuante não conduz à redução da pena abaixo do mínimo legal (súmula 231 do e. STJ). Apelação não provida. (Acórdão 1226687, 07248642820198070001, Relator(a): JAIR SOARES, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 23/1/2020, publicado no PJe: 4/2/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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