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Dados do acórdão
Classe do Processo:
07274816120198070000 - (0727481-61.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1226579
Data de Julgamento:
30/01/2020
Órgão Julgador:
2ª Turma Criminal
Relator(a):
JAIR SOARES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 03/02/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
Habeas corpus. Execução penal. Benefício externo. Estupro de vulnerável. Homicídios qualificados. Roubo tentado. Exame criminológico. 1 - Das decisões do juiz de execuções cabe recurso de agravo, sem efeito suspensivo (L. 7.210/84, art. 197). Admite-se o habeas corpus em hipóteses que tais, desde que evidente o constrangimento ilegal. 2 - Pode-se condicionar a concessão de benefícios externos à realização de exame criminológico, sobretudo se se tratar de condenado pelos crimes de estupro de vulnerável, homicídios qualificados e roubo tentado. 3 - Se o paciente está há mais de 20 anos recluso, não recebe visitas de amigos ou de familiares e demonstra que os planos de vida futura são permeados por ilusões e pouca concretude, a concessão de benefício externo deve ser realizada com extrema cautela, sendo necessário o exame criminológico. 4 - Ordem denegada.
Decisão:
DENEGOU-SE A ORDEM. UNÂNIME.
Habeas corpus. Execução penal. Benefício externo. Estupro de vulnerável. Homicídios qualificados. Roubo tentado. Exame criminológico. 1 - Das decisões do juiz de execuções cabe recurso de agravo, sem efeito suspensivo (L. 7.210/84, art. 197). Admite-se o habeas corpus em hipóteses que tais, desde que evidente o constrangimento ilegal. 2 - Pode-se condicionar a concessão de benefícios externos à realização de exame criminológico, sobretudo se se tratar de condenado pelos crimes de estupro de vulnerável, homicídios qualificados e roubo tentado. 3 - Se o paciente está há mais de 20 anos recluso, não recebe visitas de amigos ou de familiares e demonstra que os planos de vida futura são permeados por ilusões e pouca concretude, a concessão de benefício externo deve ser realizada com extrema cautela, sendo necessário o exame criminológico. 4 - Ordem denegada. (Acórdão 1226579, 07274816120198070000, Relator(a): JAIR SOARES, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 30/1/2020, publicado no PJe: 3/2/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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Habeas corpus. Execução penal. Benefício externo. Estupro de vulnerável. Homicídios qualificados. Roubo tentado. Exame criminológico. 1 - Das decisões do juiz de execuções cabe recurso de agravo, sem efeito suspensivo (L. 7.210/84, art. 197). Admite-se o habeas corpus em hipóteses que tais, desde que evidente o constrangimento ilegal. 2 - Pode-se condicionar a concessão de benefícios externos à realização de exame criminológico, sobretudo se se tratar de condenado pelos crimes de estupro de vulnerável, homicídios qualificados e roubo tentado. 3 - Se o paciente está há mais de 20 anos recluso, não recebe visitas de amigos ou de familiares e demonstra que os planos de vida futura são permeados por ilusões e pouca concretude, a concessão de benefício externo deve ser realizada com extrema cautela, sendo necessário o exame criminológico. 4 - Ordem denegada.
(
Acórdão 1226579
, 07274816120198070000, Relator(a): JAIR SOARES, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 30/1/2020, publicado no PJe: 3/2/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Habeas corpus. Execução penal. Benefício externo. Estupro de vulnerável. Homicídios qualificados. Roubo tentado. Exame criminológico. 1 - Das decisões do juiz de execuções cabe recurso de agravo, sem efeito suspensivo (L. 7.210/84, art. 197). Admite-se o habeas corpus em hipóteses que tais, desde que evidente o constrangimento ilegal. 2 - Pode-se condicionar a concessão de benefícios externos à realização de exame criminológico, sobretudo se se tratar de condenado pelos crimes de estupro de vulnerável, homicídios qualificados e roubo tentado. 3 - Se o paciente está há mais de 20 anos recluso, não recebe visitas de amigos ou de familiares e demonstra que os planos de vida futura são permeados por ilusões e pouca concretude, a concessão de benefício externo deve ser realizada com extrema cautela, sendo necessário o exame criminológico. 4 - Ordem denegada. (Acórdão 1226579, 07274816120198070000, Relator(a): JAIR SOARES, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 30/1/2020, publicado no PJe: 3/2/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 42 de 17/04/2024
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -