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Classe do Processo:
07191952820188070001 - (0719195-28.2018.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1225792
Data de Julgamento:
22/01/2020
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator:
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 04/02/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MOEDA DIGITAL KRIPTACOIN. PIRÂMIDE FINANCEIRA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O dano moral não restou caracterizado, porquanto o autor, ora apelante, ao aderir ao esquema de pirâmide financeira, contribuiu com o ilícito praticado, na medida em que, de uma maneira ou de outra, contava com um grande retorno financeiro de maneira rápida e simplificada. 2. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sentença mantida.  
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
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