TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07000296820188070014 - (0700029-68.2018.8.07.0014 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1225782
Data de Julgamento:
22/01/2020
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
SANDRA REVES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 06/02/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA VIRTUAL. PROTESTO POR INDICAÇÃO. NOTA FISCAL E COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. FORÇA EXECUTIVA RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. As duplicatas virtuais, que são emitidas e recebidas por meio magnético ou de gravação eletrônica, podem ser protestadas por simples indicação, de maneira que a exibição da cártula não se afigura necessária para que se promova a execução do título executivo extrajudicial. 2. O feito executivo, na espécie, foi instruído com o protesto das duplicatas mercantis por indicação, com as nota fiscais e os respectivos comprovantes de recebimento das mercadorias, devidamente assinados por preposto da pessoa jurídica devedora. Assim, afigura-se hígido o processo executivo instruído com as duplicatas virtuais, razão pela qual a cassação da r. sentença, que indeferiu a petição inicial, é medida impositiva. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.     
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -