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Classe do Processo:
07219222620198070000 - (0721922-26.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1225399
Data de Julgamento:
16/01/2020
Órgão Julgador:
2ª Turma Criminal
Relator(a):
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 08/02/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROCESSO PENAL. LEI DE EXECUÇÃO PENAL. CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEIS. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO. AUSENTES REQUISITOS. PENDENTES EXAME CRIMINOLÓGICO E RELATÓRIO MÉDICO DETALHADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. É adequada a decisão do Juízo da Execução que determina a realização de exame criminológico em desfavor de réu condenado por crimes sexuais contra vulneráveis, sem que se possa alegar qualquer violação de direitos, pois, a própria lei de execução penal contempla classificação para detentos. 2. Negado provimento ao agravo.  
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNANIME.
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