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Dados do acórdão
Classe do Processo:
07260941120198070000 - (0726094-11.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1222490
Data de Julgamento:
16/12/2019
Órgão Julgador:
Câmara Criminal
Relator(a):
JAIR SOARES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/12/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
Proposta de súmula. Entendimento consolidado. Aprovação. Inexistente controvérsia jurisprudencial quanto à tese de súmula proposta pela Comissão de Jurisprudência, é de se aprovar a súmula: ?Compete ao juiz da execução penal examinar e decidir pedido de gratuidade de justiça do condenado .? Proposta aprovada.
Decisão:
ENUNCIADO APROVADO. UNÂNIME.
Proposta de súmula. Entendimento consolidado. Aprovação. Inexistente controvérsia jurisprudencial quanto à tese de súmula proposta pela Comissão de Jurisprudência, é de se aprovar a súmula: "Compete ao juiz da execução penal examinar e decidir pedido de gratuidade de justiça do condenado ." Proposta aprovada. (Acórdão 1222490, 07260941120198070000, Relator(a): JAIR SOARES, Câmara Criminal, data de julgamento: 16/12/2019, publicado no DJE: 19/12/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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Proposta de súmula. Entendimento consolidado. Aprovação. Inexistente controvérsia jurisprudencial quanto à tese de súmula proposta pela Comissão de Jurisprudência, é de se aprovar a súmula: "Compete ao juiz da execução penal examinar e decidir pedido de gratuidade de justiça do condenado ." Proposta aprovada.
(
Acórdão 1222490
, 07260941120198070000, Relator(a): JAIR SOARES, Câmara Criminal, data de julgamento: 16/12/2019, publicado no DJE: 19/12/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Proposta de súmula. Entendimento consolidado. Aprovação. Inexistente controvérsia jurisprudencial quanto à tese de súmula proposta pela Comissão de Jurisprudência, é de se aprovar a súmula: "Compete ao juiz da execução penal examinar e decidir pedido de gratuidade de justiça do condenado ." Proposta aprovada. (Acórdão 1222490, 07260941120198070000, Relator(a): JAIR SOARES, Câmara Criminal, data de julgamento: 16/12/2019, publicado no DJE: 19/12/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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