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Classe do Processo:
20170910004233APR - (0000414-09.2017.8.07.0009 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1222287
Data de Julgamento:
12/12/2019
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator:
CRUZ MACEDO
Revisor:
J.J. COSTA CARVALHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 18/12/2019 . Pág.: 96 -109
Ementa:

PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA. NÃO VERIFICADA.

1. Inviável o reconhecimento da causa excludente de culpabilidade relativa à obediência hierárquica quando inexiste relação de direito público entre o superior e o subordinado, e quando configurada a manifesta ilegalidade nos atos praticados.

2. Recurso conhecido e não provido.
Decisão:
Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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