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Classe do Processo:
07233504320198070000 - (0723350-43.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1222207
Data de Julgamento:
05/12/2019
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator:
SEBASTIÃO COELHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 19/12/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ARTS. 312 E 313 DO CPP. PREENCHIDOS. PRISÃO MANTIDA. RÉU FORAGIDO. RISCO DE CUMPRIMENTO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. A fuga do paciente é fundamento idôneo para embasar sua prisão preventiva para efetivo cumprimento da lei penal. 2. Ordem denegada.              
Decisão:
CONHECIDO. DENEGOU-SE A ORDEM. UNÂNIME
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