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Classe do Processo:
00085576820188070003 - (0008557-68.2018.8.07.0003 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1217379
Data de Julgamento:
14/11/2019
Órgão Julgador:
2ª Turma Criminal
Relator:
JAIR SOARES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 28/11/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
Violência doméstica. Perturbação da tranquilidade. Embriaguez. Dolo. Inimputabilidade. Alcoolismo. 1 - Na ação consistente em jogar comida no vaso sanitário, esconder ossos debaixo do travesseiro e da cama da vítima, chutar a porta do banheiro dela e xingá-la, há dolo específico de perturbar a tranquilidade da vítima, por motivo reprovável. 2 - Não se exclui a imputabilidade sem prova de que o agente sofre de alcoolismo crônico e, em razão da doença, era - ao tempo do fato - incapaz de entender o caráter ilícito da sua conduta ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 3 - Apelação não provida.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
SÚMULA 588 DO STJ.
Violência doméstica. Perturbação da tranquilidade. Embriaguez. Dolo. Inimputabilidade. Alcoolismo. 1 - Na ação consistente em jogar comida no vaso sanitário, esconder ossos debaixo do travesseiro e da cama da vítima, chutar a porta do banheiro dela e xingá-la, há dolo específico de perturbar a tranquilidade da vítima, por motivo reprovável. 2 - Não se exclui a imputabilidade sem prova de que o agente sofre de alcoolismo crônico e, em razão da doença, era - ao tempo do fato - incapaz de entender o caráter ilícito da sua conduta ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 3 - Apelação não provida. (Acórdão 1217379, 00085576820188070003, Relator: JAIR SOARES, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 14/11/2019, publicado no PJe: 28/11/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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Violência doméstica. Perturbação da tranquilidade. Embriaguez. Dolo. Inimputabilidade. Alcoolismo. 1 - Na ação consistente em jogar comida no vaso sanitário, esconder ossos debaixo do travesseiro e da cama da vítima, chutar a porta do banheiro dela e xingá-la, há dolo específico de perturbar a tranquilidade da vítima, por motivo reprovável. 2 - Não se exclui a imputabilidade sem prova de que o agente sofre de alcoolismo crônico e, em razão da doença, era - ao tempo do fato - incapaz de entender o caráter ilícito da sua conduta ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 3 - Apelação não provida.
(
Acórdão 1217379
, 00085576820188070003, Relator: JAIR SOARES, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 14/11/2019, publicado no PJe: 28/11/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Violência doméstica. Perturbação da tranquilidade. Embriaguez. Dolo. Inimputabilidade. Alcoolismo. 1 - Na ação consistente em jogar comida no vaso sanitário, esconder ossos debaixo do travesseiro e da cama da vítima, chutar a porta do banheiro dela e xingá-la, há dolo específico de perturbar a tranquilidade da vítima, por motivo reprovável. 2 - Não se exclui a imputabilidade sem prova de que o agente sofre de alcoolismo crônico e, em razão da doença, era - ao tempo do fato - incapaz de entender o caráter ilícito da sua conduta ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 3 - Apelação não provida. (Acórdão 1217379, 00085576820188070003, Relator: JAIR SOARES, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 14/11/2019, publicado no PJe: 28/11/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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