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Classe do Processo:
07332698720188070001 - (0733269-87.2018.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1217326
Data de Julgamento:
13/11/2019
Órgão Julgador:
7ª Turma Cível
Relator:
ROMEU GONZAGA NEIVA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 26/11/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. DECLINAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. PRESCINDIBILIDADE. AGIOTAGEM. FALTA DE VEROSSIMILHANÇA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESCABIMENTO. PRETENSÃO MONITÓRIA ACOLHIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cheque cuja executividade foi elidida pela prescrição atende aos requisitos do artigo 700 do Código de Processo Civil para o exercício da ação monitória, independentemente da explicitação da causa debendi na petição inicial. 2. Para a inversão do ônus da prova autorizada pelo artigo 3º da Medida Provisória 2172-32/01, a vítima de agiotagem deve trazer aos autos elementos mínimos de convicção quanto à existência dessa prática ilegal. 3. Foi oportunizado amplo espaço para a produção de provas pelo Apelante, que, apesar disso, não logrou êxito em comprovar sequer indícios da alegada agiotagem. A sua própria testemunha, ouvida na condição de informante devido ao grau de amizade com o Apelante, não confirmou a cobrança de juros na audiência. As datas dos cheques não confirmam a tese apresentada pelo Recorrente de endividamento para cuidar da doença do filho, pois muito anteriores às alegadas despesas. O Apelante sequer conseguiu comprovar, conforme determinado pelo Juízo monocrático, a forma como recebeu os valores dos empréstimos e as datas em que foram realizados. 4. Sem a prova da origem ilegal da dívida e do seu pagamento parcial, deve ser mantida a sentença que rejeita os embargos monitórios. (Acórdão 1196274, 00007908620178070011, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 28/8/2019, publicado no DJE: 16/9/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.) 5. Negou-se provimento ao recurso. Unânime.  
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNANIME.
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