TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07172524220198070000 - (0717252-42.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1216421
Data de Julgamento:
13/11/2019
Órgão Julgador:
1ª Turma Cível
Relator:
SIMONE LUCINDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 28/11/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REMOÇÃO DO VEÍCULO DO DISTRITO FEDERAL. POSSIBILIDADE DE PURGA DA MORA. NECESSIDADE DE AGUARDAR O DECURSO DO PRAZO. DECISÃO REFORMADA. 1. Durante o lapso temporal conferido ao devedor fiduciante para purga da mora (art. 3º, § 2º, Decreto-Lei nº 911/69), não se revela razoável a remoção do bem do Distrito Federal, Unidade Federativa onde tramita a ação de busca e apreensão, a fim de facilitar eventual restituição do veículo à parte ré em caso de pagamento total dos valores apresentados pelo credor fiduciário. 2.  Agravo de instrumento conhecido e provido.  
Decisão:
CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -