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Classe do Processo:
20190020029770UNJ - (0002977-32.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1213765
Data de Julgamento:
12/09/2019
Órgão Julgador:
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO
Relator:
ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 13/11/2019 . Pág.: 539
Ementa:

INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - IUJ. CTB - RECUSA A SUBMETER-SE A TESTE DE ETILÔMETRO - INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AUTÔNOMA, EM RELAÇÃO À DIREÇÃO EMBRIAGADA. INCIDENTE CONHECIDO. FIXADA TESE JURÍDICA.

1. Demonstrada a divergência jurisprudencial entre as turmas recursais, conhece-se do Incidente de Uniformização de Jurisprudência.

2. A norma do art. 165-A, do Código de Trânsito Brasileiro encerra infração administrativa de mera conduta e a configuração do ilícito administrativo nela previsto não requisita comprovação da ebriedade.

3. Assim, a Turma de Uniformização de Jurisprudência fixou a seguinte tese jurídica: "A recusa do condutor de veículo, abordado na direção de veículo em via pública e/ou que tenha se envolvido em acidente de trânsito, em realizar o teste do etilômetro, por si só, configura a infração de trânsito prevista no art.165-A do Código de Trânsito Brasileiro, independentemente da elaboração de auto de constatação."

4. CONHECIDA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E FIXADA A TESE JURÍDICA.
Decisão:
Admitido por decisão unânime. Reconhecida a divergência e fixada a seguinte tese, por unanimidade: "A recusa do condutor de veículo, abordado na direção de veículo em via pública e/ou que tenha se envolvido em acidente de trânsito, em realizar o teste do etilômetro, por si só, configura a infração de trânsito prevista no art.165-A do Código de Trânsito Brasileiro, independentemente da elaboração de auto de constatação."
Termos Auxiliares à Pesquisa:
INGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA, SOPRO, BAFÔMETRO, NÍVEL DE ALCOOLEMIA, PRESUNÇÃO, EMBRIAGUEZ, EBRIEDADE, AUTONOMIA, INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA, MERA CONDUTA, DIRIGIR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL, SUBSTÂNCIA PSICOATIVA, AFERIÇÃO, SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR, RECOLHIMENTO DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO, RETENÇÃO DO VEÍCULO, AFERIÇÃO DE INFLUÊNCIA, NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, NEMO TENETUR SE DETEGERE, PRODUÇÃO DE PROVA CONTRA SI MESMO.
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