TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20171510042739APR - (0004079-03.2017.8.07.0019 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1212704
Data de Julgamento:
31/10/2019
Órgão Julgador:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator:
JESUINO RISSATO
Revisor:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 06/11/2019 . Pág.: 125/134
Ementa:

PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REGIME DE PENA MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE E DE MAUS ANTECEDENTES. DETRAÇÃO PENAL E PROGRESSÃO DE REGIME. EXPEDIÇÃO DE CARTA DE GUIA PROVISÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUIZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.

1. Sendo a pena corporal inferior a 4 (quatro) anos, mas em se tratando de réu reincidente e com maus antecedentes, correto o regime inicial fechado, na forma do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. Precedentes do STJ.

2. Com a expedição de carta de guia provisória, possibilitando ao Juízo da execução o exame de eventual progressão de regime, fica superada a análise da aplicação da detração penal prevista no art. 387, § 2º, do CPP, pelo Juízo do conhecimento.

3. Recurso conhecido e improvido.
Decisão:
Conhecido. Negou-se Provimento ao Recurso. Unânime
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -