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Classe do Processo:
20171510042739APR - (0004079-03.2017.8.07.0019 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1212704
Data de Julgamento:
31/10/2019
Órgão Julgador:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator:
JESUINO RISSATO
Revisor:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 06/11/2019 . Pág.: 125/134
Ementa:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REGIME DE PENA MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE E DE MAUS ANTECEDENTES. DETRAÇÃO PENAL E PROGRESSÃO DE REGIME. EXPEDIÇÃO DE CARTA DE GUIA PROVISÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUIZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Sendo a pena corporal inferior a 4 (quatro) anos, mas em se tratando de réu reincidente e com maus antecedentes, correto o regime inicial fechado, na forma do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. Precedentes do STJ.
2. Com a expedição de carta de guia provisória, possibilitando ao Juízo da execução o exame de eventual progressão de regime, fica superada a análise da aplicação da detração penal prevista no art. 387, § 2º, do CPP, pelo Juízo do conhecimento.
3. Recurso conhecido e improvido.
Decisão:
Conhecido. Negou-se Provimento ao Recurso. Unânime
Jurisprudência em Temas:
Expedição da guia provisória - detração penal - competência do Juízo das Execuções Criminais
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REGIME DE PENA MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE E DE MAUS ANTECEDENTES. DETRAÇÃO PENAL E PROGRESSÃO DE REGIME. EXPEDIÇÃO DE CARTA DE GUIA PROVISÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUIZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sendo a pena corporal inferior a 4 (quatro) anos, mas em se tratando de réu reincidente e com maus antecedentes, correto o regime inicial fechado, na forma do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. Precedentes do STJ. 2. Com a expedição de carta de guia provisória, possibilitando ao Juízo da execução o exame de eventual progressão de regime, fica superada a análise da aplicação da detração penal prevista no art. 387, § 2º, do CPP, pelo Juízo do conhecimento. 3. Recurso conhecido e improvido. (Acórdão 1212704, 20171510042739APR, Relator: JESUINO RISSATO, , Revisor: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 31/10/2019, publicado no DJE: 6/11/2019. Pág.: 125/134)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REGIME DE PENA MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE E DE MAUS ANTECEDENTES. DETRAÇÃO PENAL E PROGRESSÃO DE REGIME. EXPEDIÇÃO DE CARTA DE GUIA PROVISÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUIZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Sendo a pena corporal inferior a 4 (quatro) anos, mas em se tratando de réu reincidente e com maus antecedentes, correto o regime inicial fechado, na forma do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. Precedentes do STJ.
2. Com a expedição de carta de guia provisória, possibilitando ao Juízo da execução o exame de eventual progressão de regime, fica superada a análise da aplicação da detração penal prevista no art. 387, § 2º, do CPP, pelo Juízo do conhecimento.
3. Recurso conhecido e improvido.
(
Acórdão 1212704
, 20171510042739APR, Relator: JESUINO RISSATO, , Revisor: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 31/10/2019, publicado no DJE: 6/11/2019. Pág.: 125/134)
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REGIME DE PENA MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE E DE MAUS ANTECEDENTES. DETRAÇÃO PENAL E PROGRESSÃO DE REGIME. EXPEDIÇÃO DE CARTA DE GUIA PROVISÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUIZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sendo a pena corporal inferior a 4 (quatro) anos, mas em se tratando de réu reincidente e com maus antecedentes, correto o regime inicial fechado, na forma do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. Precedentes do STJ. 2. Com a expedição de carta de guia provisória, possibilitando ao Juízo da execução o exame de eventual progressão de regime, fica superada a análise da aplicação da detração penal prevista no art. 387, § 2º, do CPP, pelo Juízo do conhecimento. 3. Recurso conhecido e improvido. (Acórdão 1212704, 20171510042739APR, Relator: JESUINO RISSATO, , Revisor: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 31/10/2019, publicado no DJE: 6/11/2019. Pág.: 125/134)
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