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Classe do Processo:
07053377220198070007 - (0705337-72.2019.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1212345
Data de Julgamento:
23/10/2019
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 13/11/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROVA REGISTRO GRAVAME. DESNECESSIDADE. VEÍCULO REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CABIMENTO. 1. Consoante precedente desta egrégia Corte, é prescindível a apresentação de documento comprobatório de registro de gravame sobre veículo alienado fiduciariamente para ajuizamento de ação de busca e apreensão. (vide, v.g., Acórdão 1191866, 07054883820198070007, Relator: ALFEU MACHADO 6ª Turma Cível, data de julgamento: 8/8/2019, publicado no DJE: 14/8/2019. Pág.:  Sem Página Cadastrada). 2. Em ação de busca e apreensão, o fato de o veículo em questão encontrar-se registrado em nome de terceiro estranho à lide, inviabiliza o prosseguimento da marcha processual, dando causa a extinção do processo, sem resolução de mérito. 3. Apelação desprovida. Sentença mantida.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
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