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Classe do Processo:
07176802420198070000 - (0717680-24.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1212203
Data de Julgamento:
24/10/2019
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator(a):
MARIO MACHADO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 05/11/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
                RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DEFINIÇÃO DE DATA PARA PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL E CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. NATUREZA DECLARATÓRIA DA DECISÃO.             A decisão concessiva de progressão de regime no cumprimento da pena, consoante decisões do STF e do STJ, tem natureza declaratória e, assim, seus efeitos retroagem à data em que o apenado cumpriu os requisitos objetivos e subjetivos para obtenção do benefício.             Agravo em Execução Penal provido.
Decisão:
DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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