TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
00022677720178070001 - (0002267-77.2017.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1211673
Data de Julgamento:
23/10/2019
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator(a):
ALVARO CIARLINI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 13/11/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MATERIAIS. VEÍCULO. MOTOR. POTÊNCIA ANUNCIADA. POTÊNCIA GERADA. DISPARIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. REVENDEDORA E MONTADORA. CADEIA DE FORNECIMENTO. PROVA EMPRESTADA. UTILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONTRADITÓRIO. REQUISITO ESSENCIAL. PERSUASÃO RACIONAL. PERICIA PARTICULAR. PERÍCIA JUDICIAL. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Hipótese de publicidade enganosa na qual a revendedora anuncia potência superior à efetivamente gerada pelo motor de automóvel da marca Hyundai, modelo "Veloster". 2. Todos os integrantes da cadeia de fornecimento têm legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Nesse sentido, revendedora e montadora devem responder pelas impropriedades decorrentes da disparidade entre as características do automóvel e as indicações constantes nas mensagens publicitárias que veicularam. 3. O art. 372 do Código de Processo Civil possibilita a utilização de prova produzida em outro processo e o Juiz atribuirá o valor que considerar apropriado, desde que observado o contraditório. 4. Diante da valoração da prova, o magistrado segue o sistema da persuasão racional, por meio da qual deve formar seu convencimento de acordo com as provas coligidas aos autos, mas deve esclarecer por meio de critérios jurídicos racionais como chegou ao resultado subsequente diante do acervo probatório produzido pelas partes. 5. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
CONHECER DO RECURSO, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROVA TÉCNICA UNILATERAL, ATESTADO DE CONFORMIDADE, DENATRAN, HIPOSSUFICIÊNCIA, FATO NOTÓRIO.
Jurisprudência em Temas:
Princípio da solidariedade
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MATERIAIS. VEÍCULO. MOTOR. POTÊNCIA ANUNCIADA. POTÊNCIA GERADA. DISPARIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. REVENDEDORA E MONTADORA. CADEIA DE FORNECIMENTO. PROVA EMPRESTADA. UTILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONTRADITÓRIO. REQUISITO ESSENCIAL. PERSUASÃO RACIONAL. PERICIA PARTICULAR. PERÍCIA JUDICIAL. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Hipótese de publicidade enganosa na qual a revendedora anuncia potência superior à efetivamente gerada pelo motor de automóvel da marca Hyundai, modelo "Veloster". 2. Todos os integrantes da cadeia de fornecimento têm legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Nesse sentido, revendedora e montadora devem responder pelas impropriedades decorrentes da disparidade entre as características do automóvel e as indicações constantes nas mensagens publicitárias que veicularam. 3. O art. 372 do Código de Processo Civil possibilita a utilização de prova produzida em outro processo e o Juiz atribuirá o valor que considerar apropriado, desde que observado o contraditório. 4. Diante da valoração da prova, o magistrado segue o sistema da persuasão racional, por meio da qual deve formar seu convencimento de acordo com as provas coligidas aos autos, mas deve esclarecer por meio de critérios jurídicos racionais como chegou ao resultado subsequente diante do acervo probatório produzido pelas partes. 5. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1211673, 00022677720178070001, Relator(a): ALVARO CIARLINI, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 23/10/2019, publicado no DJE: 13/11/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MATERIAIS. VEÍCULO. MOTOR. POTÊNCIA ANUNCIADA. POTÊNCIA GERADA. DISPARIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. REVENDEDORA E MONTADORA. CADEIA DE FORNECIMENTO. PROVA EMPRESTADA. UTILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONTRADITÓRIO. REQUISITO ESSENCIAL. PERSUASÃO RACIONAL. PERICIA PARTICULAR. PERÍCIA JUDICIAL. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Hipótese de publicidade enganosa na qual a revendedora anuncia potência superior à efetivamente gerada pelo motor de automóvel da marca Hyundai, modelo "Veloster". 2. Todos os integrantes da cadeia de fornecimento têm legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Nesse sentido, revendedora e montadora devem responder pelas impropriedades decorrentes da disparidade entre as características do automóvel e as indicações constantes nas mensagens publicitárias que veicularam. 3. O art. 372 do Código de Processo Civil possibilita a utilização de prova produzida em outro processo e o Juiz atribuirá o valor que considerar apropriado, desde que observado o contraditório. 4. Diante da valoração da prova, o magistrado segue o sistema da persuasão racional, por meio da qual deve formar seu convencimento de acordo com as provas coligidas aos autos, mas deve esclarecer por meio de critérios jurídicos racionais como chegou ao resultado subsequente diante do acervo probatório produzido pelas partes. 5. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e desprovido.
(
Acórdão 1211673
, 00022677720178070001, Relator(a): ALVARO CIARLINI, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 23/10/2019, publicado no DJE: 13/11/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MATERIAIS. VEÍCULO. MOTOR. POTÊNCIA ANUNCIADA. POTÊNCIA GERADA. DISPARIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. REVENDEDORA E MONTADORA. CADEIA DE FORNECIMENTO. PROVA EMPRESTADA. UTILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONTRADITÓRIO. REQUISITO ESSENCIAL. PERSUASÃO RACIONAL. PERICIA PARTICULAR. PERÍCIA JUDICIAL. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Hipótese de publicidade enganosa na qual a revendedora anuncia potência superior à efetivamente gerada pelo motor de automóvel da marca Hyundai, modelo "Veloster". 2. Todos os integrantes da cadeia de fornecimento têm legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Nesse sentido, revendedora e montadora devem responder pelas impropriedades decorrentes da disparidade entre as características do automóvel e as indicações constantes nas mensagens publicitárias que veicularam. 3. O art. 372 do Código de Processo Civil possibilita a utilização de prova produzida em outro processo e o Juiz atribuirá o valor que considerar apropriado, desde que observado o contraditório. 4. Diante da valoração da prova, o magistrado segue o sistema da persuasão racional, por meio da qual deve formar seu convencimento de acordo com as provas coligidas aos autos, mas deve esclarecer por meio de critérios jurídicos racionais como chegou ao resultado subsequente diante do acervo probatório produzido pelas partes. 5. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1211673, 00022677720178070001, Relator(a): ALVARO CIARLINI, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 23/10/2019, publicado no DJE: 13/11/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -