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Classe do Processo:
20190610012726APR - (0001246-80.2019.8.07.0006 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1211468
Data de Julgamento:
17/10/2019
Órgão Julgador:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator:
SEBASTIÃO COELHO
Revisor:
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 31/10/2019 . Pág.: 128/137
Ementa:

PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ESTADO DE NECESSIDADE. AMEAÇA DE MORTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE PERIGO ATUAL. SENTENÇA MANTIDA.

1. Para a configuração da excludente de ilicitude de estado de necessidade devem estar demonstrados o perigo atual e a inexigibilidade de comportamento diverso.

2. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso.
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