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Classe do Processo:
20180610029973APR - (0002924-67.2018.8.07.0006 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1211458
Data de Julgamento:
17/10/2019
Órgão Julgador:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator:
SEBASTIÃO COELHO
Revisor:
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 31/10/2019 . Pág.: 128/137
Ementa:

PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA RACIAL. ART. 140, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. RESTITUIÇÃO DA FIANÇA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA.

1. Comprovada a materialidade e a autoria do crime, inviável a absolvição, com base no art. 386, VI e VII, do CPP.

2. Aanálise da restituição da fiança, deve ser realizada após o trânsito em julgado da ação penal, pelo Juízo da Execução, considerando-se o disposto nos artigos 336, 344 e 347 do Código de Processo Penal.

3. Tendo a pena sido fixada em seu mínimo legal, evidencia-se a falta de interesse recursal na sua redução.

4. Apelação conhecida e desprovida.
Decisão:
Ante todo o exposto, NEGO PROVIMENTO ao apelo.
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