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Dados do acórdão
Classe do Processo:
07113225720178070018 - (0711322-57.2017.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1210812
Data de Julgamento:
16/10/2019
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator(a):
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 17/11/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
Apelação cível. Construção irregular em área pública. Dano moral não configurado. Dano material: dada a precariedade de que se reveste a ocupação de área pública, mostra-se incabível a indenização por benfeitorias.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Apelação cível. Construção irregular em área pública. Dano moral não configurado. Dano material: dada a precariedade de que se reveste a ocupação de área pública, mostra-se incabível a indenização por benfeitorias. (Acórdão 1210812, 07113225720178070018, Relator(a): FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 16/10/2019, publicado no PJe: 17/11/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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Apelação cível. Construção irregular em área pública. Dano moral não configurado. Dano material: dada a precariedade de que se reveste a ocupação de área pública, mostra-se incabível a indenização por benfeitorias.
(
Acórdão 1210812
, 07113225720178070018, Relator(a): FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 16/10/2019, publicado no PJe: 17/11/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Apelação cível. Construção irregular em área pública. Dano moral não configurado. Dano material: dada a precariedade de que se reveste a ocupação de área pública, mostra-se incabível a indenização por benfeitorias. (Acórdão 1210812, 07113225720178070018, Relator(a): FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 16/10/2019, publicado no PJe: 17/11/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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