APELAÇÃO. CÍVEL. REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DO PREPARO PELO RÉU. PRECLUSÃO LÓGICA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INJÚRIA RACIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O recolhimento de preparo pelo réu, ora apelante, constitui ato incompatível com a alegação de hipossuficiência financeira, o que obsta o deferimento do pedido de concessão da gratuidade de justiça, em razão da preclusão lógica. 2. Estando incontroverso nos autos que o réu se dirigiu ao autor com palavras de cunho pejorativo e preconceituoso em relação à raça negra, causando constrangimentos à sua honra, sobretudo porque proferidas em seu ambiente de trabalho, tendo chegado ao conhecimento de terceiros, verificam-se presentes os requisitos da responsabilidade civil, emergindo o dever de o apelante indenizar os prejuízos extrapatrimoniais experimentados pela parte autora, nos termos dos artigos 186 e 927 do CC. 3. No que se refere ao quantum, ressalte-se que a compensação por dano moral deve atender ao seu caráter compensatório, bem assim à natureza da ofensa, à gravidade do ilícito e às peculiaridades do caso, conferindo à vítima valor suficiente para lhe restaurar o bem estar, sem constituir, por outro lado, enriquecimento sem causa. 4. Desse modo, se os insultos proferidos pela parte apelante decorreram de uma situação de discussão e animosidade, iniciada na abordagem feita pelo segurança apelado, que apesar de não ter insultado verbalmente o recorrente, acusou-o de querer sair do estabelecimento sem pagar a conta, bem como se não há provas suficientes nos autos de que o apelante, que reside em cidade satélite do Distrito Federal, tenha uma condição financeira abastada, a ponto de justificar a reparação extrapatrimonial no patamar estipulado pelo Juízo de origem, a redução da indenização arbitrada revela moderação e se amolda ao conceito de adequada reparação. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.