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Classe do Processo:
20160710185249APR - (0017579-12.2016.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1208991
Data de Julgamento:
10/10/2019
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a):
CRUZ MACEDO
Revisor(a):
J.J. COSTA CARVALHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 25/10/2019 . Pág.: 70-83
Ementa:

PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ARTIGO 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIOS DA INTERVENÇÃO MINIMA, ADEQUAÇÃO SOCIAL E INSIGNIFICANCIA. INAPLICABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de violação de direito autoral, na forma do art. 184, §2º, CP, a condenação é medida que se impõe.

2. A conduta de expor à venda quantidade expressiva de CD's e DVD's contrafeitos é considerada penalmente típica (art. 184, §2º, do CP), sendo inaplicáveis os princípios da adequação social e da insignificância. Precedentes STJ.

3. Recurso conhecido e não provido.
Decisão:
Recurso conhecido e não provido. Unânime.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
SÚMULA 231 DO STJ, SÚMULA 502 DO STJ, SÚMULA 574 DO STJ.
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