TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20181510007304APR - (0000715-86.2018.8.07.0019 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1207603
Data de Julgamento:
10/10/2019
Órgão Julgador:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Revisor:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 15/10/2019 . Pág.: 120/137
Ementa:

RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. DOSIMETRIA DA PENA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUBTRAÇÃO DE DOIS FRASCOS DE DESODORANTE. DESPROPORÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

1. O princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. Embora seja de reduzido valor o bem cuja tentativa de subtração se efetuou, afolha de antecedentes criminais do réu demonstra a sua contumácia na prática de crimes contra o patrimônio, revelando a periculosidade social da ação.

2. Afasta-se a avaliação desfavorável da conduta social com fundamento na existência de inquéritos policiais em que o recorrente consta como indiciado.

3. Não resta configurada a reincidência se a condenação anterior utilizada na sentença teve a pena extinta mais de 05 (cinco) anos antes da prática do crime em apuração.

4. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus n. 123.108/MG, decidiu, por maioria, que, quando o Juiz, na hipótese de crime de furto, deixar de reconhecer a atipicidade da conduta pela aplicação do princípio da insignificância (em sendo a sua incidência cogitável) por força da reiteração de fato criminosos, deve ser adotado, como regra, o regime inicial aberto para o cumprimento da pena, em homenagem ao princípio da proporcionalidade. Posteriormente, passou a admitir, também, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em tais hipóteses.

5. Na espécie, a aplicação do princípio da insignificância somente foi afastada ante a reprovabilidade da conduta do agente, estando presente, de outro lado, os requisitos objetivos, razão pela qual a fixação do regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena e o indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos mostram-se desproporcionais quando confrontados com as particularidades do caso em análise, em que o réu foi condenado pelo furto de 02 (dois) frascos de desodorante.

6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, afastar a avaliação desfavorável da conduta social e a agravante da reincidência, bem como alterar o regime inicial de cumprimento da pena e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, reduzindo-se a pena do recorrente de 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão, além de 15 (quinze) dias-multa, para 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e mais 11 (onze) dias-multa, calculados à razão mínima.
Decisão:
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
SUPERMERCADO, FLAGRANTE, SEGURANÇAS.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -