TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20180020057674ADI - (0005640-85.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1207547
Data de Julgamento:
30/07/2019
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Relator Designado:
CRUZ MACEDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 21/10/2019 . Pág.: 50
Ementa:

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL Nº 6.122/2018. INCLUSÃO DO TEMA "EDUCAÇÃO MORAL E CÍVICA" NA REDE PÚBLICA E PRIVADA DE ENSINO. NECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR. VÍCIO FORMAL RECONHECIDO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

1. A Lei Distrital nº 6.122/2018, oriunda de iniciativa parlamentar, ao dispor sobre a inclusão do tema "educação moral e cívica" como conteúdo transversal no currículo das redes pública e privada de ensino do Distrito Federal, imiscui-se indevidamente na organização do sistema de educação do DF, que exige a regulação por lei complementar, nos termos do art. 75, inciso VI, da Lei Orgânica do DF.

2. Por outro lado, o disposto no art. 4º da lei distrital impugnada prevê que a Secretaria de Estado de Educação proporcionará cursos de qualificação e formação específica para professores, o que acarretará custos correspondentes.

3. Acolhe-se o pedido de declaração de inconstitucionalidade da referida lei distrital por violação, em particular, aos artigos 53, 71, §1º, inciso IV, 100 e 244, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal.

4. Julgou-se procedente o pedido. Maioria.
Decisão:
Ação julgada procedente, com efeitos "ex tunc" e eficácia "erga omnes" nos termos do voto do Des. Cruz Macedo, que redigirá o acórdão.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
EFEITOS EX TUNC, EFICÁCIA ERGA OMNES.
Jurisprudência em Temas:
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -