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Classe do Processo:
20181010009928APR - (0000968-04.2018.8.07.0010 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1205773
Data de Julgamento:
03/10/2019
Órgão Julgador:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Revisor:
SEBASTIÃO COELHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 08/10/2019 . Pág.: 139/149
Ementa:

APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO RASPADA OU SUPRIMIDA (ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/2003). CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. ESTADO DE NECESSIDADE. IMPROCEDÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPROCEDENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ARTIGO 14, CAPUT, DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. IMPROCEDENTE. CONSTITUCIONALIDADE MANIFESTA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

1. O delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido ou restrito trata-se de crime de mera conduta e de perigo abstrato, o qual se consuma pelo simples ato de alguém levar consigo o artefato, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

2. Para caracterizar o estado de necessidade, não basta o mero receio de que o agente possa vir a sofrer um dano futuro e incerto, sendo imprescindível a presença de perigo atual e concreto, à luz do art. 24 do Código Penal.

3. Consolidou-se na jurisprudência o entendimento de que é típica a conduta prevista no art. 16, parágrafo único, da Lei 10.826/2003 ainda que a arma esteja desmuniciada ou esteja o agente portando munição desacompanhada de qualquer arma.

4. Comprovado que o acusado portava arma de fogo com a numeração suprimida (art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003), improcede o pleito de desclassificação para o crime previsto no art. 14 da Lei 10.826/2003.

5. O STF já se manifestou no sentido de que os crimes do parágrafo único do art. 16 da Lei 10.826/2003 constituem delitos autônomos, que não exigem como elementar do tipo que a arma seja de uso permitido ou restrito, mas devem alcançar qualquer classificação de arma de fogo, indistintamente, por razões de política criminal.

6. Recursos conhecidos e desprovidos.
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
REVÓLVER CALIBRE .38, ESPINGARDA CALIBRE .32, MUNIÇÕES CALIBRE .32, MUNIÇÕES CALIBRE .22.
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Inteiro Teor:
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