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Classe do Processo:
07134807120198070000 - (0713480-71.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1203890
Data de Julgamento:
18/09/2019
Órgão Julgador:
1ª Turma Cível
Relator:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 09/10/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS. CONTADORIA JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, órgão auxiliar do Juízo, gozam da presunção de legalidade, veracidade e rigor técnico, devendo - à míngua de provas em contrário - prevalecerem. 2. Não há qualquer incorreção nos cálculos realizados pela Contadoria Judicial, uma vez demonstrado que os valores das parcelas questionadas pela agravante se devem à alteração de juros determinada no acórdão, bem como a limitação das mensalidades para 20% do salário bruto da agravada, conforme estabelecido na sentença.  3. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
Decisão:
CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
AÇÃO REVISIONAL, HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS, PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE, SETOR TECNICAMENTE ESPECIALIZADO, ISENÇÃO.
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