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Classe do Processo:
07061081720198070018 - (0706108-17.2019.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1203500
Data de Julgamento:
18/09/2019
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
ALFEU MACHADO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 27/09/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALTERAÇÃO DE LOTAÇÃO. SERVIDOR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. LIMITAÇÃO DE LOCOMOÇÃO. COMPROVAÇÃO. DIFICULDADE DE ACESSO AO LOCAL DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REMOÇÃO. IMPERATIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Constatada ilegalidade na recusa de alteração de lotação de servidor com deficiência física, de modo a inviabilizar o exercício de suas funções, ensejando violação a dispositivos legais vigentes, não há óbice para que o ato administrativo seja submetido à revisão jurisdicional, a fim de preservar o princípio da legalidade e direito inerente às pessoas portadoras de deficiência. 2. A Lei n° 13.146/2013 estabelece como pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física ou sensorial capaz de impedir sua participação plena e efetiva na sociedade, e ao Estado, em suas relações laborais promover ambientes de trabalho acessíveis àqueles que possuem necessidades especiais. 3. A Lei Complementar Distrital n° 840/2011,  garante a readaptação de servidores com deficiência, sendo que o art. 35 do Decreto Distrital nº 34.023/2012 assegura expressamente ao servidor o direito de remoção de local de trabalho por questões de saúde, inclusive para tratamento de familiares 4. Na hipótese, a autora faz jus à alteração de lotação para local próximo à sua residência, pois possui deficiência visual grave que obsta o livre deslocamento para o posto de trabalho onde foi lotada, e a medida não acarretará prejuízo à Administração Pública, pois houve anuência dos gestores, além de haver déficit de servidores no órgão para o qual pretende remoção. 5. Recurso de apelação desprovido.  
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
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