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Classe do Processo:
07330775720188070001 - (0733077-57.2018.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1202164
Data de Julgamento:
18/09/2019
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator(a):
SÉRGIO ROCHA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 25/09/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROVA PERICIAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PLANOS DE SAÚDE. FERTILIZAÇÃO IN VITRO. EXCLUSÃO CONTRATUAL. VALIDADE. 1.           Não há nulidade da sentença em razão da não realização da perícia médica na hipótese em que a controvérsia se limitou à validade de cláusula contratual que exclui a fertilização artificial da cobertura securitária. 2.           A operadora de plano de saúde não está obrigada a custear a realização da fertilização in vitro, por tratar-se de procedimento não constante da referência mínima dos planos de saúde e estar expressamente excluída da cobertura por previsão contratual (Precedentes STJ). 3.           Negou-se provimento ao apelo.  
Decisão:
REJEITAR A PRELIMINAR E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
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