TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
Classe do Processo:
20160111204304APC - (0042044-52.2016.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1201451
Data de Julgamento:
28/08/2019
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a):
ARNOLDO CAMANHO
Relator(a) Designado(a):
SÉRGIO ROCHA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/09/2019 . Pág.: 160/161
Ementa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS DE MÚTUO. DESCONTO EM CONTA-CORRENTE. LIMITAÇÃO 30%.

1. Os descontos na conta-corrente dos servidores públicos, relativos a empréstimos bancários, devem ser limitados ao percentual de 30% dos valores nela depositados a título de remuneração mensal. Precedentes do C.STJ.

2. Deu-se provimento ao agravo de instrumento.
Decisão:
JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, MAIORIA, NOS TERMOS DO VOTO MÉDIO DO 1º VOGAL, QUE FOI ACOMPANHADO PELO 2º VOGAL, VENCIDO EM PARTE O 3º VOGAL, QUE LHE DAVA PROVIMENTO, E VENCIDOS O RELATOR E O 4º VOGAL, QUE LHE NEGAVAM PROVIMENTO. JULGAMENTO REALIZADO NOS TERMOS DO ART. 942 DO CPC
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -