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Classe do Processo:
20170910120150APR - (0011752-77.2017.8.07.0009 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1198956
Data de Julgamento:
05/09/2019
Órgão Julgador:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator:
JAIR SOARES
Revisor:
MARIA IVATÔNIA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 09/09/2019 . Pág.: 155/170
Ementa:
Violência doméstica. Lesão corporal. Injúria racial. Provas. Legítima defesa. Inexistência. Circunstância judicial desfavorável e agravante. Fração de aumento. Dano moral. Quantum.
1 - Provado que o réu ofendeu a integridade física de sua ex-companheira e injuriou a filha dessa, usando elementos referentes à raça e à cor, não é caso de absolvição dos crimes de lesão corporal e injúria racial.
2 - Não se reconhece a legítima defesa quando não provado que as lesões foram cometidas em contexto de reciprocidade e quem iniciou as agressões, sobretudo se o réu sofre pequenas escoriações e as lesões sofridas pela vítima são muito mais graves, o que permite concluir que o réu agiu com dolo de lesioná-la.
3 - O fato de o réu agredir a ex-companheira na presença da filha dela, criança de menos de um ano de idade, justifica a valoração negativa das consequências do crime, pois repercute na formação psicológica da criança.
4 - É firme o entendimento do e. STJ de que o aumento da pena por circunstância judicial desfavorável ou agravante deve ser na fração de 1/6. A aplicação de fração superior exige fundamentação concreta.
5 - Na fixação de indenização mínima por danos morais deve ser considerado o grau de humilhação e o dano psíquico decorrentes da conduta criminosa. Se fixada em valor elevado, deve ser reduzida.
6 - Apelação provida em parte.
Decisão:
Conhecido. Provido parcialmente. Unânime.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VALOR DA INDENIZAÇÃO R$ 1.000,00.
Jurisprudência em Temas:
Relevância da palavra da vítima
Reparação por danos morais à vítima de violência doméstica
Violência doméstica e injúria racial - menção à cor da pele para atingir a honra subjetiva da mulher
Violência doméstica. Lesão corporal. Injúria racial. Provas. Legítima defesa. Inexistência. Circunstância judicial desfavorável e agravante. Fração de aumento. Dano moral. Quantum. 1 - Provado que o réu ofendeu a integridade física de sua ex-companheira e injuriou a filha dessa, usando elementos referentes à raça e à cor, não é caso de absolvição dos crimes de lesão corporal e injúria racial. 2 - Não se reconhece a legítima defesa quando não provado que as lesões foram cometidas em contexto de reciprocidade e quem iniciou as agressões, sobretudo se o réu sofre pequenas escoriações e as lesões sofridas pela vítima são muito mais graves, o que permite concluir que o réu agiu com dolo de lesioná-la. 3 - O fato de o réu agredir a ex-companheira na presença da filha dela, criança de menos de um ano de idade, justifica a valoração negativa das consequências do crime, pois repercute na formação psicológica da criança. 4 - É firme o entendimento do e. STJ de que o aumento da pena por circunstância judicial desfavorável ou agravante deve ser na fração de 1/6. A aplicação de fração superior exige fundamentação concreta. 5 - Na fixação de indenização mínima por danos morais deve ser considerado o grau de humilhação e o dano psíquico decorrentes da conduta criminosa. Se fixada em valor elevado, deve ser reduzida. 6 - Apelação provida em parte. (Acórdão 1198956, 20170910120150APR, Relator: JAIR SOARES, , Revisor: MARIA IVATÔNIA, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 5/9/2019, publicado no DJE: 9/9/2019. Pág.: 155/170)
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Violência doméstica. Lesão corporal. Injúria racial. Provas. Legítima defesa. Inexistência. Circunstância judicial desfavorável e agravante. Fração de aumento. Dano moral. Quantum.
1 - Provado que o réu ofendeu a integridade física de sua ex-companheira e injuriou a filha dessa, usando elementos referentes à raça e à cor, não é caso de absolvição dos crimes de lesão corporal e injúria racial.
2 - Não se reconhece a legítima defesa quando não provado que as lesões foram cometidas em contexto de reciprocidade e quem iniciou as agressões, sobretudo se o réu sofre pequenas escoriações e as lesões sofridas pela vítima são muito mais graves, o que permite concluir que o réu agiu com dolo de lesioná-la.
3 - O fato de o réu agredir a ex-companheira na presença da filha dela, criança de menos de um ano de idade, justifica a valoração negativa das consequências do crime, pois repercute na formação psicológica da criança.
4 - É firme o entendimento do e. STJ de que o aumento da pena por circunstância judicial desfavorável ou agravante deve ser na fração de 1/6. A aplicação de fração superior exige fundamentação concreta.
5 - Na fixação de indenização mínima por danos morais deve ser considerado o grau de humilhação e o dano psíquico decorrentes da conduta criminosa. Se fixada em valor elevado, deve ser reduzida.
6 - Apelação provida em parte.
(
Acórdão 1198956
, 20170910120150APR, Relator: JAIR SOARES, , Revisor: MARIA IVATÔNIA, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 5/9/2019, publicado no DJE: 9/9/2019. Pág.: 155/170)
Violência doméstica. Lesão corporal. Injúria racial. Provas. Legítima defesa. Inexistência. Circunstância judicial desfavorável e agravante. Fração de aumento. Dano moral. Quantum. 1 - Provado que o réu ofendeu a integridade física de sua ex-companheira e injuriou a filha dessa, usando elementos referentes à raça e à cor, não é caso de absolvição dos crimes de lesão corporal e injúria racial. 2 - Não se reconhece a legítima defesa quando não provado que as lesões foram cometidas em contexto de reciprocidade e quem iniciou as agressões, sobretudo se o réu sofre pequenas escoriações e as lesões sofridas pela vítima são muito mais graves, o que permite concluir que o réu agiu com dolo de lesioná-la. 3 - O fato de o réu agredir a ex-companheira na presença da filha dela, criança de menos de um ano de idade, justifica a valoração negativa das consequências do crime, pois repercute na formação psicológica da criança. 4 - É firme o entendimento do e. STJ de que o aumento da pena por circunstância judicial desfavorável ou agravante deve ser na fração de 1/6. A aplicação de fração superior exige fundamentação concreta. 5 - Na fixação de indenização mínima por danos morais deve ser considerado o grau de humilhação e o dano psíquico decorrentes da conduta criminosa. Se fixada em valor elevado, deve ser reduzida. 6 - Apelação provida em parte. (Acórdão 1198956, 20170910120150APR, Relator: JAIR SOARES, , Revisor: MARIA IVATÔNIA, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 5/9/2019, publicado no DJE: 9/9/2019. Pág.: 155/170)
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