TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07041185920178070018 - (0704118-59.2017.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1198504
Data de Julgamento:
28/08/2019
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator:
Roberto Freitas Filho
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 17/09/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. DISCORDÂNCIA DO GABARITO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. MÉRITO. GABARITO. DISCORDÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. MÉRITO ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE BIBLIOGRAFIA. DESNECESSIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. HONORÁRIOS MAJORADOS. 1. Trata-se de ação anulatória na qual ser requer a anulação de duas questões objetivas, isto é, de ?múltipla escolha? da primeira etapa do Concurso Público dos Bombeiros Militares dos Quadros de Oficiais de Saúde e Complementar do Distrito Federal (CHOBM) para o cargo de Aspirante/Cirurgião-Dentista-Endodontia, regulado pelo Edital n. 01 de 01 julho de 2016, pois dentre as alternativas oferecidas na prova para aquelas questões, nenhuma estaria correta. 2. A realização de perícia para analisar posicionamento da banca examinadora em determinadas questões de concurso público resultaria em intromissão indevida do Judiciário nos critérios de correção adotados pela banca examinadora. 2.1. Se ao Poder Judiciário fosse dado analisar se o posicionamento adotado pela banca examinadora em tal ou qual questão é correto ou não, o mesmo Poder Judiciário estaria funcionando como instância recursal de resultado de prova de concurso público. Preliminar rejeitada. 3. Aceitar, sem a demonstração de erro grosseiro, que a alternativa considerada correta pela banca examinadora está errada consiste em acrescentar nova fase recursal ao concurso público, dessa vez sendo o Poder Judiciário o examinador do recurso referente às questões do concurso público - o que caracterizaria violação ao mérito administrativo. 4. Não há exigência legal de que a banca examinadora de concurso público forneça bibliografia aos candidatos às vagas ofertadas. 5. Apelação desprovida. Honorários majorados.  
Decisão:
CONHECER DO RECURSO, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -