TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
Classe do Processo:
20180110271287APR - (0005951-73.2018.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1197895
Data de Julgamento:
22/08/2019
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a):
J.J. COSTA CARVALHO
Revisor(a):
CARLOS PIRES SOARES NETO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 06/09/2019 . Pág.: 138 - 184
Ementa:

APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO. REPOUSO NOTURNO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.

1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória quando suficientemente comprovadas nos autos a autoria e a materialidade do delito.

2. A causa especial de aumento do furto relativa ao repouso noturno incide inclusive quando o crime for cometido em estabelecimento comercial, porquanto sua análise é objetiva. É que a vigilância sob o patrimônio mostra-se menos eficiente durante a madrugada.

3. Apelação conhecida e desprovida.
Decisão:
Conhecer e negar provimento ao recurso. Unânime.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -