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Classe do Processo:
20180910004457APR - (0000437-18.2018.8.07.0009 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1197784
Data de Julgamento:
29/08/2019
Órgão Julgador:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a):
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Revisor(a):
MARIA IVATÔNIA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 02/09/2019 . Pág.: 289/304
Ementa:

PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. TENTATIVA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. TERMO ESPECIFICOU TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CPP. DEVOLUÇÃO DE TODA A MATÉRIA. DOSIMETRIA MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DESFAVORÁVEIS. MAJORAÇÃO DEVIDA. TENTATIVA. PATAMAR ADEQUADO. RECURSO DESPROVIDO.

1. O recurso de apelação interposto contra as decisões do Tribunal do Júri é delimitado pelo termo e não pelas razões. Se o termo de apelação especifica todas as alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal e as razões não versam sobre elas, o apelo deve ser conhecido por todos os fundamentos da interposição.

2. A dosimetria da pena deve guardar proporção com o crime praticado, de forma razoável e com a devida ponderação entre as circunstâncias fáticas do delito e as condições pessoais do réu.

3. O critério de diminuição da pena deve ser aquele em que o magistrado leva em consideração o iter criminis percorrido, ou seja, quanto mais próximo da consumação do delito, menor deve ser a redução da pena.

4. Recurso conhecido e desprovido.

Decisão:
Negar provimento. Unânime.
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