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Classe do Processo:
20160110763186APC - (0021542-46.2016.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1195827
Data de Julgamento:
07/08/2019
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
SÉRGIO ROCHA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 28/08/2019 . Pág.: 313/314
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. PURGAÇÃO DA MORA. INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. DATA DE REALIZAÇÃO. COMUNICAÇÃO DO DEVEDOR. AUSÊNCIA. NULIDADE
1. Vencida e não paga a dívida pelo devedor constituído em mora, consolida-se a propriedade do imóvel alienado fiduciariamente em favor do credor fiduciário.
2. Para afastar os efeitos da mora e ter o bem restituído, o devedor fiduciante deve pagar o valor integral da dívida, não sendo suficiente, para tanto, o pagamento apenas das parcelas vencidas (Decreto-Lei 911/69, art. 3º, §2º).
3. Apesar da exigência de comunicação do devedor acerca da data do leilão ter sido inserida pela Lei nº 13.465/17 (art. 27 §2º-A), posteriormente ao leilão do imóvel objeto dos presentes autos, a jurisprudência do STJ e deste E. TJDFT já considerava necessária essa comunicação.
4. Deu-se parcial provimento ao apelo do autor.
Decisão:
DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
RECURSO REPETITIVO, PRÉVIA NOTIFICAÇÃO, NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, INTIMAÇÃO PESSOAL.
Jurisprudência em Temas:
Alienação fiduciária de bem imóvel - leilão - nulidade por falta de intimação do devedor
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. PURGAÇÃO DA MORA. INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. DATA DE REALIZAÇÃO. COMUNICAÇÃO DO DEVEDOR. AUSÊNCIA. NULIDADE 1. Vencida e não paga a dívida pelo devedor constituído em mora, consolida-se a propriedade do imóvel alienado fiduciariamente em favor do credor fiduciário. 2. Para afastar os efeitos da mora e ter o bem restituído, o devedor fiduciante deve pagar o valor integral da dívida, não sendo suficiente, para tanto, o pagamento apenas das parcelas vencidas (Decreto-Lei 911/69, art. 3º, §2º). 3. Apesar da exigência de comunicação do devedor acerca da data do leilão ter sido inserida pela Lei nº 13.465/17 (art. 27 §2º-A), posteriormente ao leilão do imóvel objeto dos presentes autos, a jurisprudência do STJ e deste E. TJDFT já considerava necessária essa comunicação. 4. Deu-se parcial provimento ao apelo do autor. (Acórdão 1195827, 20160110763186APC, Relator: SÉRGIO ROCHA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 7/8/2019, publicado no DJE: 28/8/2019. Pág.: 313/314)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. PURGAÇÃO DA MORA. INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. DATA DE REALIZAÇÃO. COMUNICAÇÃO DO DEVEDOR. AUSÊNCIA. NULIDADE
1. Vencida e não paga a dívida pelo devedor constituído em mora, consolida-se a propriedade do imóvel alienado fiduciariamente em favor do credor fiduciário.
2. Para afastar os efeitos da mora e ter o bem restituído, o devedor fiduciante deve pagar o valor integral da dívida, não sendo suficiente, para tanto, o pagamento apenas das parcelas vencidas (Decreto-Lei 911/69, art. 3º, §2º).
3. Apesar da exigência de comunicação do devedor acerca da data do leilão ter sido inserida pela Lei nº 13.465/17 (art. 27 §2º-A), posteriormente ao leilão do imóvel objeto dos presentes autos, a jurisprudência do STJ e deste E. TJDFT já considerava necessária essa comunicação.
4. Deu-se parcial provimento ao apelo do autor.
(
Acórdão 1195827
, 20160110763186APC, Relator: SÉRGIO ROCHA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 7/8/2019, publicado no DJE: 28/8/2019. Pág.: 313/314)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. PURGAÇÃO DA MORA. INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. DATA DE REALIZAÇÃO. COMUNICAÇÃO DO DEVEDOR. AUSÊNCIA. NULIDADE 1. Vencida e não paga a dívida pelo devedor constituído em mora, consolida-se a propriedade do imóvel alienado fiduciariamente em favor do credor fiduciário. 2. Para afastar os efeitos da mora e ter o bem restituído, o devedor fiduciante deve pagar o valor integral da dívida, não sendo suficiente, para tanto, o pagamento apenas das parcelas vencidas (Decreto-Lei 911/69, art. 3º, §2º). 3. Apesar da exigência de comunicação do devedor acerca da data do leilão ter sido inserida pela Lei nº 13.465/17 (art. 27 §2º-A), posteriormente ao leilão do imóvel objeto dos presentes autos, a jurisprudência do STJ e deste E. TJDFT já considerava necessária essa comunicação. 4. Deu-se parcial provimento ao apelo do autor. (Acórdão 1195827, 20160110763186APC, Relator: SÉRGIO ROCHA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 7/8/2019, publicado no DJE: 28/8/2019. Pág.: 313/314)
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