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Classe do Processo:
07199168020188070000 - (0719916-80.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1194916
Data de Julgamento:
14/08/2019
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator:
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 03/09/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DOS DEVEDORES. HASTA DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. CANCELAMENTO. URGÊNCIA VERIFICADA. PERIGO DE DANO. RECURSO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. A concessão de antecipação da tutela recursal ou de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento está condicionada à existência de risco de lesão grave proveniente da decisão interlocutória agravada e à relevância da fundamentação deduzida. 2. Nota-se que a decisão agravada constitui sim lesão grave e irreparável ao direito do agravante, uma vez que resta patente que não houve a intimação pessoal do recorrente, o que ocasiona uma possível nulidade no processo de consolidação da propriedade fiduciária do imóvel em questão. 3. O Superior Tribunal de Justiça tem firmado o entendimento no sentido da necessidade de intimação pessoal do devedor da data da realização do leilão extrajudicial, o que não ocorreu conforme consta nos autos do processo. 4. Recurso CONHECIDO e PROVIDO. Decisão reformada para cancelar a hasta de alienação do imóvel em questão.
Decisão:
CONHECER. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Alienação fiduciária de bem imóvel - leilão - nulidade por falta de intimação do devedor
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DOS DEVEDORES. HASTA DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. CANCELAMENTO. URGÊNCIA VERIFICADA. PERIGO DE DANO. RECURSO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. A concessão de antecipação da tutela recursal ou de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento está condicionada à existência de risco de lesão grave proveniente da decisão interlocutória agravada e à relevância da fundamentação deduzida. 2. Nota-se que a decisão agravada constitui sim lesão grave e irreparável ao direito do agravante, uma vez que resta patente que não houve a intimação pessoal do recorrente, o que ocasiona uma possível nulidade no processo de consolidação da propriedade fiduciária do imóvel em questão. 3. O Superior Tribunal de Justiça tem firmado o entendimento no sentido da necessidade de intimação pessoal do devedor da data da realização do leilão extrajudicial, o que não ocorreu conforme consta nos autos do processo. 4. Recurso CONHECIDO e PROVIDO. Decisão reformada para cancelar a hasta de alienação do imóvel em questão. (Acórdão 1194916, 07199168020188070000, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 14/8/2019, publicado no DJE: 3/9/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DOS DEVEDORES. HASTA DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. CANCELAMENTO. URGÊNCIA VERIFICADA. PERIGO DE DANO. RECURSO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. A concessão de antecipação da tutela recursal ou de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento está condicionada à existência de risco de lesão grave proveniente da decisão interlocutória agravada e à relevância da fundamentação deduzida. 2. Nota-se que a decisão agravada constitui sim lesão grave e irreparável ao direito do agravante, uma vez que resta patente que não houve a intimação pessoal do recorrente, o que ocasiona uma possível nulidade no processo de consolidação da propriedade fiduciária do imóvel em questão. 3. O Superior Tribunal de Justiça tem firmado o entendimento no sentido da necessidade de intimação pessoal do devedor da data da realização do leilão extrajudicial, o que não ocorreu conforme consta nos autos do processo. 4. Recurso CONHECIDO e PROVIDO. Decisão reformada para cancelar a hasta de alienação do imóvel em questão.
(
Acórdão 1194916
, 07199168020188070000, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 14/8/2019, publicado no DJE: 3/9/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DOS DEVEDORES. HASTA DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. CANCELAMENTO. URGÊNCIA VERIFICADA. PERIGO DE DANO. RECURSO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. A concessão de antecipação da tutela recursal ou de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento está condicionada à existência de risco de lesão grave proveniente da decisão interlocutória agravada e à relevância da fundamentação deduzida. 2. Nota-se que a decisão agravada constitui sim lesão grave e irreparável ao direito do agravante, uma vez que resta patente que não houve a intimação pessoal do recorrente, o que ocasiona uma possível nulidade no processo de consolidação da propriedade fiduciária do imóvel em questão. 3. O Superior Tribunal de Justiça tem firmado o entendimento no sentido da necessidade de intimação pessoal do devedor da data da realização do leilão extrajudicial, o que não ocorreu conforme consta nos autos do processo. 4. Recurso CONHECIDO e PROVIDO. Decisão reformada para cancelar a hasta de alienação do imóvel em questão. (Acórdão 1194916, 07199168020188070000, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 14/8/2019, publicado no DJE: 3/9/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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