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Classe do Processo:
07105091620198070000 - (0710509-16.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1194820
Data de Julgamento:
14/08/2019
Órgão Julgador:
7ª Turma Cível
Relator:
ROMEU GONZAGA NEIVA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 22/08/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PETIÇÃO INICIAL DESACOMPANHADA DE DEMONSTRATIVO DE DÉBITO ATUALIZADO. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 525, § 4º, do CPC, dispõe que, quando o executado alegar que ao exequente pleiteia quantia superior ao devido, cumprir-lhe à declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. 2. Recurso desprovido.Unânime.
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNANIME.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PETIÇÃO INICIAL DESACOMPANHADA DE DEMONSTRATIVO DE DÉBITO ATUALIZADO. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 525, § 4º, do CPC, dispõe que, quando o executado alegar que ao exequente pleiteia quantia superior ao devido, cumprir-lhe à declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. 2. Recurso desprovido.Unânime. (Acórdão 1194820, 07105091620198070000, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 14/8/2019, publicado no PJe: 22/8/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PETIÇÃO INICIAL DESACOMPANHADA DE DEMONSTRATIVO DE DÉBITO ATUALIZADO. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 525, § 4º, do CPC, dispõe que, quando o executado alegar que ao exequente pleiteia quantia superior ao devido, cumprir-lhe à declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. 2. Recurso desprovido.Unânime.
(
Acórdão 1194820
, 07105091620198070000, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 14/8/2019, publicado no PJe: 22/8/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PETIÇÃO INICIAL DESACOMPANHADA DE DEMONSTRATIVO DE DÉBITO ATUALIZADO. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 525, § 4º, do CPC, dispõe que, quando o executado alegar que ao exequente pleiteia quantia superior ao devido, cumprir-lhe à declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. 2. Recurso desprovido.Unânime. (Acórdão 1194820, 07105091620198070000, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 14/8/2019, publicado no PJe: 22/8/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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