TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20180110144252RSE - (0003123-07.2018.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1194424
Data de Julgamento:
15/08/2019
Órgão Julgador:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator:
MARIA IVATÔNIA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 20/08/2019 . Pág.: 151-160
Ementa:

PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. CRIMES CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. LEI 8.137/1990. AQUISIÇÃO DE ARMAS IMPRÓPRIAS PARA O USO PELA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. JUSTA CAUSA. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PROVIDO.

1. Recebimento da denúncia demanda verificação de pressupostos processuais, das condições das ação e da justa causa, esta entendida como o lastro probatório mínimo indispensável para a instauração de um processo penal (prova da materialidade e indícios de autoria), funcionando como uma garantia contra o uso abusivo do direito de acusar.

2. Satisfeitos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, quais sejam, os pressupostos processuais, as condições da ação, bem como o lastro probatório mínimo a evidenciar a presença de justa causa que autorize o prosseguimento do processo criminal, denúncia que deve ser recebida.

3. Recurso em sentido estrito conhecido e provido.
Decisão:
DAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
INQUÉRITO CIVIL, QUALIDADE, PISTOLAS, AFIRMAÇÃO FALSA, ENGANOSA, VULNERABILIDADE.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -