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Classe do Processo:
07115270620188070001 - (0711527-06.2018.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1191931
Data de Julgamento:
07/08/2019
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator:
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 21/08/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRÓ-LABORE DE EMPRESA AÉREA QUE NÃO ESTÁ EM OPERAÇÃO. ÚNICA AERONAVE DESTRUÍDA. PRÓ-LABORE INDEVIDO. ARTS. 1.008 E 1.009 DO CC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.            Não é devido pró-labore a sócio dirigente de empresa que não está em operação quando os demais sócios não estão recebendo qualquer valor, em atendimento aos arts. 1.008 e 1.009 do Código Civil.  2.            No caso, a apelada, empresa aérea que teve a sua única aeronave destruída, parou de operar, não havendo mais remuneração aos seus sócios-dirigentes.   3.            RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sentença mantida.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
SÚMULA 54, STJ.
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Inteiro Teor:
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