DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO NA MODALIDADE TENTADA. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE EXACERBADA. USO DE PRODUTO QUÍMICO. DECOTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 545 DO STJ. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO REFERENTE À TENTATIVA NA FRAÇÃO MÁXIMA. IMPROCEDÊNCIA. PENA PECUNIÁRIA REDIMENSIONADA.
1. Em face da violência perpetrada pelo agente, que ofereceu risco à saúde da vítima e a expôs a produto químico tóxico, a culpabilidade deve ser sopesada, pois extrapola a punida pelo tipo penal.
2. Recentemente, a 3ª Seção do STJ definiu, em julgamento de Embargos de Divergência (EAREsp n. 1311636/MS), que as condenações criminais transitadas em julgado e não utilizadas para caracterizar a reincidência, somente podem ser consideradas, na primeira fase da dosimetria da pena, a título de antecedentes criminais, não admitindo sua utilização para desvalorizar os vetores personalidade ou conduta social do agente.
3. Quando as declarações do réu não elucidam a dinâmica fática, nem configuram assunção da autoria, a teor do enunciado sumular 545 do STJ, não devem lhe beneficiar. Afasta-se, portanto, a aplicação da atenuante da confissão espontânea.
4. O critério para a adoção da fração correspondente à causa de diminuição relativa à tentativa é o do iter criminis percorrido, ou seja, a diminuição será maior quanto mais distante o agente ficar da consumação do crime.
5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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Acórdão 1190607, 20180310124470APR, Relator(a): WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, , Revisor(a): SEBASTIÃO COELHO, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 1/8/2019, publicado no DJE: 7/8/2019. Pág.: 190/193)