TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
Classe do Processo:
07104018420198070000 - (0710401-84.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1190281
Data de Julgamento:
25/07/2019
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator(a):
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 04/08/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. RECAMBIAMENTO DEFINITO DE PRESO. SUSPENSÃO LIMINAR DOS EFEITOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CABIMENTO. ARTIGO 197 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. MÉRITO. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS E SUPERLOTAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL. CRITÉRIOS DA CONVENIÊNCIA E INTERESSE PÚBLICO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1- A teor do artigo 197 da Lei nº 7210/1984, o recurso de agravo na execução é desprovido de efeito suspensivo.   2- Não obstante, o artigo 103 da LEP preconize a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar, a transferência para outra Unidade Federativa não constitui direito subjetivo do preso. Cabe ao juízo de origem apreciar o pedido de acordo com os critérios de conveniência e interesse público.  3-A decisão recorrida assentou-se na indisponibilidade de vagas e superlotação no sistema prisional, motivos que justificam a não admissão do recorrente no estabelecimento penal do Distrito Federal. 4- Recurso conhecido e não provido.  
Decisão:
CONHECIDO. NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -