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Classe do Processo:
20180110237878EIR - (0005209-48.2018.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1189781
Data de Julgamento:
22/07/2019
Órgão Julgador:
CÂMARA CRIMINAL
Relator(a):
MARIO MACHADO
Revisor(a):
CRUZ MACEDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 02/08/2019 . Pág.: 61/62
Ementa:

EMBARGOS INFRINGENTES CRIMINAIS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PERSONALIDADE.

Não se admite a utilização de condenação por fato anterior, com trânsito em julgado, como fundamento para negativar, na análise das circunstâncias judiciais, a personalidade. Precedentes do STJ e da Câmara Criminal.

Embargos providos.
Decisão:
EMBARGOS PROVIDOS. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
MAUS ANTECEDENTES, CINCO ANOS, REINCIDÊNCIA, PERÍODO DEPURADOR.
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