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Classe do Processo:
07049013720198070000 - (0704901-37.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1187758
Data de Julgamento:
17/07/2019
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator:
ANGELO PASSARELI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 31/07/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. TUTELA DE EVIDÊNCIA. ARTIGO 311 DO CPC. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1 - Nos termos do artigo 311 do CPC, ?A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente?. Não se enquadrando em qualquer dessas hipóteses, deve ser indeferido o pedido de tutela provisória de evidência. 2 - O fato de que outros Magistrados da mesma circunscrição terem deferido pedidos de tutela provisória em casos análogos não tem o condão de vincular o entendimento da Magistrada prolatora da decisão agravada, em que se verificou a necessidade de dilação probatória para a concessão da providência almejada pelos Agravantes, uma vez não configuradas as hipóteses de vinculação dos juízes às decisões previstas no artigo 927 do CPC. Agravo de Instrumento desprovido.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
UNIFORMIZAÇÃO, JURISPRUDÊNCIA, BLOQUEIO, MATRÍCULA, IMÓVEL.
Jurisprudência em Temas:
Tutela provisória da evidência
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. TUTELA DE EVIDÊNCIA. ARTIGO 311 DO CPC. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1 - Nos termos do artigo 311 do CPC, "A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente". Não se enquadrando em qualquer dessas hipóteses, deve ser indeferido o pedido de tutela provisória de evidência. 2 - O fato de que outros Magistrados da mesma circunscrição terem deferido pedidos de tutela provisória em casos análogos não tem o condão de vincular o entendimento da Magistrada prolatora da decisão agravada, em que se verificou a necessidade de dilação probatória para a concessão da providência almejada pelos Agravantes, uma vez não configuradas as hipóteses de vinculação dos juízes às decisões previstas no artigo 927 do CPC. Agravo de Instrumento desprovido. (Acórdão 1187758, 07049013720198070000, Relator: ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 17/7/2019, publicado no DJE: 31/7/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. TUTELA DE EVIDÊNCIA. ARTIGO 311 DO CPC. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1 - Nos termos do artigo 311 do CPC, "A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente". Não se enquadrando em qualquer dessas hipóteses, deve ser indeferido o pedido de tutela provisória de evidência. 2 - O fato de que outros Magistrados da mesma circunscrição terem deferido pedidos de tutela provisória em casos análogos não tem o condão de vincular o entendimento da Magistrada prolatora da decisão agravada, em que se verificou a necessidade de dilação probatória para a concessão da providência almejada pelos Agravantes, uma vez não configuradas as hipóteses de vinculação dos juízes às decisões previstas no artigo 927 do CPC. Agravo de Instrumento desprovido.
(
Acórdão 1187758
, 07049013720198070000, Relator: ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 17/7/2019, publicado no DJE: 31/7/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. TUTELA DE EVIDÊNCIA. ARTIGO 311 DO CPC. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1 - Nos termos do artigo 311 do CPC, "A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente". Não se enquadrando em qualquer dessas hipóteses, deve ser indeferido o pedido de tutela provisória de evidência. 2 - O fato de que outros Magistrados da mesma circunscrição terem deferido pedidos de tutela provisória em casos análogos não tem o condão de vincular o entendimento da Magistrada prolatora da decisão agravada, em que se verificou a necessidade de dilação probatória para a concessão da providência almejada pelos Agravantes, uma vez não configuradas as hipóteses de vinculação dos juízes às decisões previstas no artigo 927 do CPC. Agravo de Instrumento desprovido. (Acórdão 1187758, 07049013720198070000, Relator: ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 17/7/2019, publicado no DJE: 31/7/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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