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Classe do Processo:
20150310057704APR - (0005686-70.2015.8.07.0003 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1186319
Data de Julgamento:
11/07/2019
Órgão Julgador:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Revisor:
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/07/2019 . Pág.: 216/222
Ementa:

PENAL. TENTATIVA DE ESTUPRO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. QUANTUM DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS INTERMEDIÁRIO. FRAÇÃO MANTIDA NA METADE. REGIME ABERTO FIXADO. SÚMULA 440 DO STJ.

1. Quando a palavra da ofendida, aliada às demais provas dos autos, demonstra que o réu empregou grave ameaça na tentativa de praticar com ela ato libidinoso, sem o seu consentimento, não há falar em absolvição por insuficiência de provas ou desclassificação para a contravenção prevista no art. 61 da LCP.

2. Mantém-se o quantum de redução pela tentativa na fração de 1/2, diante do iter criminis intermediário percorrido.

3. Fixa-se o regime inicial aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade se o réu é primário, a pena é nferior a 4 anos e são favoráveis todas as circunstâncias judiciais.

4. Recursos conhecidos. Parcialmente provido o da defesa e desprovido o do Ministério Público.
Decisão:
Posto isso, voto no sentido de CONHECER dos recursos, NEGAR PROVIMENTO ao do Ministério Público e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da defesa. Unânime.
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