TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
20150310057704APR - (0005686-70.2015.8.07.0003 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1186319
Data de Julgamento:
11/07/2019
Órgão Julgador:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Revisor:
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/07/2019 . Pág.: 216/222
Ementa:
PENAL. TENTATIVA DE ESTUPRO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. QUANTUM DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS INTERMEDIÁRIO. FRAÇÃO MANTIDA NA METADE. REGIME ABERTO FIXADO. SÚMULA 440 DO STJ.
1. Quando a palavra da ofendida, aliada às demais provas dos autos, demonstra que o réu empregou grave ameaça na tentativa de praticar com ela ato libidinoso, sem o seu consentimento, não há falar em absolvição por insuficiência de provas ou desclassificação para a contravenção prevista no art. 61 da LCP.
2. Mantém-se o quantum de redução pela tentativa na fração de 1/2, diante do iter criminis intermediário percorrido.
3. Fixa-se o regime inicial aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade se o réu é primário, a pena é nferior a 4 anos e são favoráveis todas as circunstâncias judiciais.
4. Recursos conhecidos. Parcialmente provido o da defesa e desprovido o do Ministério Público.
Decisão:
Posto isso, voto no sentido de CONHECER dos recursos, NEGAR PROVIMENTO ao do Ministério Público e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da defesa. Unânime.
PENAL. TENTATIVA DE ESTUPRO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. QUANTUM DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS INTERMEDIÁRIO. FRAÇÃO MANTIDA NA METADE. REGIME ABERTO FIXADO. SÚMULA 440 DO STJ. 1. Quando a palavra da ofendida, aliada às demais provas dos autos, demonstra que o réu empregou grave ameaça na tentativa de praticar com ela ato libidinoso, sem o seu consentimento, não há falar em absolvição por insuficiência de provas ou desclassificação para a contravenção prevista no art. 61 da LCP. 2. Mantém-se o quantum de redução pela tentativa na fração de 1/2, diante do iter criminis intermediário percorrido. 3. Fixa-se o regime inicial aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade se o réu é primário, a pena é nferior a 4 anos e são favoráveis todas as circunstâncias judiciais. 4. Recursos conhecidos. Parcialmente provido o da defesa e desprovido o do Ministério Público. (Acórdão 1186319, 20150310057704APR, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, , Revisor: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 11/7/2019, publicado no DJE: 19/7/2019. Pág.: 216/222)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
PENAL. TENTATIVA DE ESTUPRO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. QUANTUM DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS INTERMEDIÁRIO. FRAÇÃO MANTIDA NA METADE. REGIME ABERTO FIXADO. SÚMULA 440 DO STJ.
1. Quando a palavra da ofendida, aliada às demais provas dos autos, demonstra que o réu empregou grave ameaça na tentativa de praticar com ela ato libidinoso, sem o seu consentimento, não há falar em absolvição por insuficiência de provas ou desclassificação para a contravenção prevista no art. 61 da LCP.
2. Mantém-se o quantum de redução pela tentativa na fração de 1/2, diante do iter criminis intermediário percorrido.
3. Fixa-se o regime inicial aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade se o réu é primário, a pena é nferior a 4 anos e são favoráveis todas as circunstâncias judiciais.
4. Recursos conhecidos. Parcialmente provido o da defesa e desprovido o do Ministério Público.
(
Acórdão 1186319
, 20150310057704APR, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, , Revisor: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 11/7/2019, publicado no DJE: 19/7/2019. Pág.: 216/222)
PENAL. TENTATIVA DE ESTUPRO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. QUANTUM DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS INTERMEDIÁRIO. FRAÇÃO MANTIDA NA METADE. REGIME ABERTO FIXADO. SÚMULA 440 DO STJ. 1. Quando a palavra da ofendida, aliada às demais provas dos autos, demonstra que o réu empregou grave ameaça na tentativa de praticar com ela ato libidinoso, sem o seu consentimento, não há falar em absolvição por insuficiência de provas ou desclassificação para a contravenção prevista no art. 61 da LCP. 2. Mantém-se o quantum de redução pela tentativa na fração de 1/2, diante do iter criminis intermediário percorrido. 3. Fixa-se o regime inicial aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade se o réu é primário, a pena é nferior a 4 anos e são favoráveis todas as circunstâncias judiciais. 4. Recursos conhecidos. Parcialmente provido o da defesa e desprovido o do Ministério Público. (Acórdão 1186319, 20150310057704APR, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, , Revisor: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 11/7/2019, publicado no DJE: 19/7/2019. Pág.: 216/222)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor
Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -