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Classe do Processo:
07009321420198070000 - (0700932-14.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1185921
Data de Julgamento:
08/07/2019
Órgão Julgador:
1ª Câmara Cível
Relator:
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 23/07/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA 7ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DF E JUÍZO DA 3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DO DF. POSSIBILIDADE DE DECISÕES CONFLITANTES OU CONTRADITÓRIAS. NECESSIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS. ART. 55, § 3º, CPC. CONEXÃO. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 1. O § 3º do art. 55 do CPC dispõe que ?Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles?, tal reunião deverá se dar com base na análise judicial que levará em conta as circunstâncias e necessidades do caso concreto. 2. Evidenciado o risco de decisões conflitantes ou contraditórias, necessária a reunião dos processos para julgamento conjunto. 3. No caso do presente conflito de competência, na ação de nº 0712114-11.2017.8.07.0018, em trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, Rio Amazonas Empreendimentos Imobiliários Ltda. pleiteia que o BRB não leve a efeito os procedimentos de consolidação da propriedade em relação aos imóveis do empreendimento ?Rio Amazonas?, já prometidos à alienação a terceiros consumidores e que sejam respeitados os contratos de compra e venda formalizados, dentre os quais o que é discutido no processo nº 0710531-54.2018.8.07.0018, em trâmite na 7ª Vara da Fazenda Pública do DF (que é o objeto do presente conflito de competência). 4. No processo nº 0710531-54.2018.8.07.0018, referente ao presente conflito de competência, os autores pugnam pela rescisão contratual em relação à 1ª requerida (Rio Amazonas Empreendimentos Imobiliários Ltda.), com pedido de indenização de danos morais e devolução de valores pagos, com pedido de responsabilidade solidária em relação à 2ª requerida (BRB). 5. Portanto, tem-se que, mesmo sem conexão entre as ações, existe grande possibilidade de decisões conflitantes ou contraditórias, caso decididas separadamente, visto que nos autos do Processo nº 0712114-11.2017.8.07.0018 a parte Rio Amazonas Empreendimentos Imobiliários Ltda. postula em desfavor do BRB direitos que atingem diretamente os requerentes da ação nº 0710531-54.2018.8.07.0018. 6. CONFLITO CONHECIDO e para declarar competente o Juízo Suscitado.     
Decisão:
CONHECER E JULGAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. UNÂNIME
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